{"id":12,"__str__":"C.C.J.R. - Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/comissao/12","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","sigla":"C.C.J.R.","data_criacao":"2025-05-30","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Plen\u00e1rio da C\u00e2mara","finalidade":"Art. 106.  \u00c0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o compete.\r\nI \u2013  emitir parecer, quanto ao m\u00e9rito, sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es, especialmente sobre as seguintes mat\u00e9rias:\r\na)  abertura de loteamento;\r\nb)  desmembramento e remembramento de terrenos;\r\nc)  desapropria\u00e7\u00e3o;\r\nd)  t\u00edtulo honor\u00edfico de cidadania;\r\ne)  perda de mandato de Vereador;\r\nf)  pedido de licen\u00e7a para incorpora\u00e7\u00e3o de Vereador a cargos do munic\u00edpio\r\ng)  transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede administrativa e C\u00e2mara;\r\nh)  autoriza\u00e7\u00e3o para o Prefeito se ausentar do Munic\u00edpio;\r\ni)  pedido de \u201cimpeachment\u201d;\r\nj)  projetos de altera\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos;\r\nk)  organiza\u00e7\u00e3o administrativa do munic\u00edpio;\r\nl)  proposta or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nII \u2013  propor, atrav\u00e9s de projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o, no todo ou em parte, de Leis e Decretos declarados inconstitucionais pela Justi\u00e7a;\r\nIII \u2013  opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade e juridicidade de qualquer proposi\u00e7\u00e3o sujeita a exame da C\u00e2mara, exceto as seguintes, em que a sua audi\u00eancia dependa de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio:\r\na)  das iniciativas da C\u00e2mara Municipal, quando os requerimentos n\u00e3o compreendidos nos casos em que este Regimento exigir seu parecer e quando as indica\u00e7\u00f5es cujo o respectivo assunto seja da compet\u00eancia alusiva de outra comiss\u00e3o.\r\nIV \u2013  opinar sobre as emendas apresentadas;\r\nV \u2013  opinar sobre assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta, pelo Presidente, de of\u00edcio, ou por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, ou por outra Comiss\u00e3o;\r\nVI \u2013  opinar recursos interpostos \u00e0s decis\u00f5es da Presid\u00eancia;\r\nVII \u2013  opinar sobre os requerimentos de voto de aplausos ou semelhante.\r\nArt. 107.  A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o emitir\u00e1 parecer sobre a constitucionalidade e juridicidade das emendas oferecidas em Plen\u00e1rio, antes do encaminhamento \u00e0s Comiss\u00f5es que lhes devam apreciar o m\u00e9rito, devendo, tamb\u00e9m, pronunciar-se sobre o Projeto, se n\u00e3o houver feito. \r\nArt. 108.  A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o examinar\u00e1 tamb\u00e9m, quanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa e \u00e0 regimentalidade, as proposi\u00e7\u00f5es que lhe forem submetidas. \r\n\u00a7 1\u00ba  Quando no texto da proposi\u00e7\u00e3o houver cl\u00e1usulas de justifica\u00e7\u00e3o ou palavras desnecess\u00e1rias, a Presid\u00eancia a enviar\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o para escoim\u00e1-la do defeito. \r\n\u00a7 2\u00ba  A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o escoimar\u00e1 as proposi\u00e7\u00f5es, ainda que n\u00e3o emendadas, dos v\u00edcios de linguagem, das improbidades de express\u00e3o e dos defeitos de t\u00e9cnica legislativa. \r\nArt. 109.  Sempre que a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o considerar inconstitucional ou injur\u00eddica, qualquer proposi\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 indicar, precisamente, se o v\u00edcio \u00e9 da totalidade ou apenas parcial, mencionando, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, o dispositivo incriminado. \r\n\u00a7 1\u00ba  Quando o parecer for pela inconstitucionalidade ou injuridicidade, n\u00e3o se admitir\u00e3o:\r\na)  votos com restri\u00e7\u00f5es;\r\nb)  manifesta\u00e7\u00f5es sobre o m\u00e9rito.\r\n\u00a7 2\u00ba  Tratando-se de inconstitucionalidade ou injuridicidade parcial, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer emenda supressiva ou substitutiva, corrigindo o v\u00edcio.\r\n\u00a7 3\u00ba  Quando a Comiss\u00e3o se manifestar sobre a emenda saneadora em Plen\u00e1rio, dever\u00e1 declarar, com precis\u00e3o, se foi escoimado o v\u00edcio origin\u00e1rio\r\n\u00a7 4\u00ba  Quando se tratar de mat\u00e9ria em que o exame do m\u00e9rito lhe caiba privativamente, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer substitutivo integral ao projeto, nos casos dos \u00a7 2\u00ba e 3\u00ba.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}