{"id":8,"__str__":"CDDPH - Defesa Dos Direitos da Pessoa Humana","link_detail_backend":"/comissao/8","metadata":{},"nome":"Defesa Dos Direitos da Pessoa Humana","sigla":"CDDPH","data_criacao":"1990-12-04","data_extincao":"2025-05-30","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"De acordo com o Regimento interno....\r\n\r\nArt. 117 - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana:\r\nI - promover inqu\u00e9rito, investiga\u00e7\u00e3o e estudos acerca da efic\u00e1cia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, contidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e demais documentos universais de direitos humanos;\r\nII - promover a divulga\u00e7\u00e3o do conte\u00fado e da significa\u00e7\u00e3o de cada um dos direitos da pessoa humana mediante confer\u00eancias e debates em estabelecimento escolares, clubes, associa\u00e7\u00f5es de classes e sindicatos e por meio da imprensa, do r\u00e1dio, da televis\u00e3o, do teatro, de livros e folhetos;\r\nIII - promover na \u00e1rea do munic\u00edpio em que apresentem maiores \u00edndices de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos:\r\na - a realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo daqueles direitos;\r\nb - campanha de esclarecimento e divulga\u00e7\u00e3o.\r\nIV - promover e divulgar o direito de voto e o seu significado, seu alcance e sua import\u00e2ncia com a finalidade de escoimar de v\u00edcios os pleitos realizados no munic\u00edpio;\r\nV - promover a realiza\u00e7\u00e3o de interc\u00e2mbio entre a popula\u00e7\u00e3o e os servi\u00e7os policiais existentes no munic\u00edpio concorrendo para o aperfei\u00e7oamento destes no que concerne ao respeito dos direitos da pessoa humana;\r\nVI - promover entendimento com o governo do Estado e da Uni\u00e3o cujas autoridades administrativas ou policiais se revelem, no todo ou em parte, incapazes de assegurar a prote\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar com os mesmos na cria\u00e7\u00e3o dos respectivos servi\u00e7os e na melhor prepara\u00e7\u00e3o profissional e c\u00edvica dos elementos que os comp\u00f5e;\r\nVII - promover entendimento com o governo Estadual e Municipal e com a dire\u00e7\u00e3o de entidades aut\u00e1rquicas e de servi\u00e7os aut\u00f4nomos, que estejam, por motivos pol\u00edticos, coagindo ou perseguindo os seus servidores, por qualquer meio, inclusive\r\ntransfer\u00eancias, remo\u00e7\u00f5es e demiss\u00f5es, a fim de que tais abusos de poder n\u00e3o se consumem ou sejam, afinal, anulados;\r\nVIII - recomendar \u00e0s autoridades do Munic\u00edpio e do Estado a elimina\u00e7\u00e3o, do quadro dos seus servi\u00e7os, civis e militares, de todos os seus agentes que se revelem reincidentes na pr\u00e1tica de atos violadores dos direitos da pessoa humana;\r\nIX - receber representa\u00e7\u00f5es que contenham den\u00fancias de viola\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa humana, apurar a sua proced\u00eancia e tomar provid\u00eancias capazes de fazer cessar os abusos de particulares ou das autoridades por eles respons\u00e1veis;\r\nX - cooperar com todas as institui\u00e7\u00f5es afins no que concerne \u00e0 iniciativa e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de medidas que visem a assegurar o efetivo respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":false,"tipo":1}