{"id":4045,"__str__":"DECRETO (Executivo)-PE n\u00ba 13.030, de 27 de maio de 2022","link_detail_backend":"/norma/4045","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"13030","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-05-27","data_publicacao":"2022-05-30","veiculo_publicacao":"http://www.diariomunicipal.com.br/fgm/","pagina_inicio_publicacao":58,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\u201cAltera as al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria com o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia de Quirin\u00f3polis e d\u00e1 outras\r\nprovid\u00eancias\u201d","indexacao":"ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito do Munic\u00edpio de Quirin\u00f3polis, Estado de Goi\u00e1s, usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas de\r\nacordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei n\u00ba 1.717, de 05 de abril de 1990, Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Quirin\u00f3polis e, com fundamento no art. 3\u00ba\r\nda Lei Complementar Municipal n\u00ba 036/2013,\r\nCONSIDERANDO o descrito no art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 036, de 05 de dezembro de 2013, a qual disp\u00f5e sobre as altera\u00e7\u00f5es no plano de\r\ncusteio do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio e cont\u00e9m outras provid\u00eancias, permitindo o Chefe do Poder Executivo realizar as\r\naltera\u00e7\u00f5es no plano de custeio do RPPS dos anos seguintes, com base em Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial, via Decreto.\r\nCONSIDERANDO o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o acima mencionada, HOMOLOGA o resultado da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial de 2022.\r\nD E C R E T A:\r\nArt. 1\u00ba - A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos Poderes Executivo e Legislativo, incidente sobre a totalidade da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos\r\nservidores efetivos ativos, ser\u00e1 de:\r\n\u00a71\u00ba. 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal j\u00e1 incluso a taxa de administra\u00e7\u00e3o do QUIPREV.\r\n\u00a72\u00ba. 45,00% (quarenta e cinco por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2022, sendo que nos anos seguintes dever\u00e1 automaticamente ser\r\nmodificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:\r\nANO CUSTO NORMAL + TX ADMINISTRATIVA CUSTO SUPLEMENTAR AL\u00cdQUOTA PATRONAL TOTAL\r\n2022 16,00% 45,00% 61,00%\r\n2023 16,00% 50,00% 66,00%\r\n2024 16,00% 65,42% 81,42%\r\n2025 a 2055 16,00% 69,48% 85,48%\r\nArt. 2\u00ba - A cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria prevista neste Decreto dever\u00e1 ser exigida no primeiro dia do m\u00eas de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 o in\u00edcio da cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de que trata este artigo, permanecem inalteradas as al\u00edquotas vigentes.\r\nArt. 3\u00ba - Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nGabinete do Prefeito de Quirin\u00f3polis, Estado de Goi\u00e1s, aos 27 dias do m\u00eas de maio de 2022.\r\nANDERSON DE PAULA SILVA\r\nPrefeito Municipal\r\nVALMIR ANDRADE\r\nSecret\u00e1rio de Adm. e Planejamento\r\n\r\n\r\nC\u00f3digo Identificador:0FA84605","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-05-31T08:07:32.000231-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-05-31T08:07:32.000599-03:00","ip":"167.250.26.190","ultima_edicao":"2022-05-31T08:05:51.004362-03:00","tipo":7,"materia":null,"orgao":3,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}