{"id":4860,"__str__":"DECRETO (Executivo)-PE n\u00ba 13.092, de 10 de maio de 2023","link_detail_backend":"/norma/4860","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"13092","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-05-10","data_publicacao":"2023-08-02","veiculo_publicacao":"http://www.diariomunicipal.com.br/fgm/","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\u201cDisp\u00f5e sobre as normas aplic\u00e1veis e procedimentos\r\na serem adotados no pedido de lan\u00e7amento do ITBI e\r\nda avalia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e d\u00e1 outras\r\nprovid\u00eancias.\u201d","indexacao":"ANDERSON DE PAULA SILVA, Prefeito de Quirin\u00f3polis, Estado\r\nde Goi\u00e1s, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela lei\r\norg\u00e2nica do Munic\u00edpio, e art. 3\u00ba da Lei Complementar n.\u00ba 005/2005 \u2013\r\nC\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e altera\u00e7\u00f5es posteriores, e\r\nConsiderando a necessidade de estabelecer procedimentos\r\nadministrativos visando normatizar e dar mais seguran\u00e7a e efici\u00eancia\r\nna sistem\u00e1tica da estimativa da base c\u00e1lculo e do lan\u00e7amento do\r\nImposto sobre a Transmiss\u00e3o Inter vivos, por ato oneroso, de Bens\r\nIm\u00f3veis e cess\u00f5es de direitos a eles relativos (ITBI).\r\nConsiderando os Arts. 170, 171 e 172 do CTM que afirmam que a\r\nbase de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor venal atribu\u00eddo ao im\u00f3vel ou aos\r\ndireitos transmitidos, mesmo que o atribu\u00eddo no contrato seja menor\r\ndo que aquele e que o valor venal, e que ressalvados os casos de\r\navalia\u00e7\u00e3o judicial, o valor ser\u00e1 apurado pelo \u00d3rg\u00e3o Fazend\u00e1rio\r\nMunicipal;\r\nConsiderando que a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 uma grandeza que n\u00e3o\r\nse confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta gen\u00e9rica\r\nde valores de im\u00f3veis do munic\u00edpio para fins de IPTU, conforme\r\njulgado no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 36.740 - RS\r\n(2011\u20440109125-9), que teve como relator o Ministro Humberto\r\nMartins, ementa:\r\nTRIBUT\u00c1RIO. ITBI. BASE DE C\u00c1LCULO. VALOR VENAL DO\r\nIM\u00d3VEL. APURA\u00c7\u00c3O DISSOCIADA DO VALOR APURADO\r\nPELA MUNICIPALIDADE PARA COBRAN\u00c7A DE IPTU.\r\nPOSSIBILIDADE.\r\n1. Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, o Fisco n\u00e3o est\u00e1\r\nobrigado a utilizar o mesmo valor apurado pelo Munic\u00edpio\r\nquando da apura\u00e7\u00e3o do valor venal do im\u00f3vel para o c\u00e1lculo do\r\nIPTU, podendo arbitrar o seu valor nos termos do art. 148 do\r\nCTN.\r\n2. In casu, n\u00e3o h\u00e1 modifica\u00e7\u00e3o na base de c\u00e1lculo do ITBI ou do\r\nIPTU, pois ambos t\u00eam como base de c\u00e1lculo o valor venal do im\u00f3vel,\r\no que difere \u00e9 a forma de apura\u00e7\u00e3o desse valor, possibilitando a\r\ndiferen\u00e7a num\u00e9rica.\r\nAgravo regimental improvido.\r\nDECRETA:\r\nArt. 1\u00ba. Este Decreto disp\u00f5e sobre os procedimentos para solicita\u00e7\u00e3o\r\nde lan\u00e7amento do ITBI para fins de transmiss\u00e3o, integraliza\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o,\r\ncis\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o, apresentando normas para determina\u00e7\u00e3o da\r\nestimativa do valor de mercado dos im\u00f3veis e direitos a eles relativos.\r\nDA DECLARA\u00c7\u00c3O DE TRASMISS\u00c3O IMOBILI\u00c1RIA:\r\nArt. 2\u00ba. A Ficha de Solicita\u00e7\u00e3o (Requerimento) \u00e9 o documento\r\npr\u00f3prio no qual o contribuinte ou seu representante legal declara a\r\ndescri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou direito real, objeto de\r\ntransmiss\u00e3o/incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, o valor do neg\u00f3cio e os dados\r\ndo adquirente e transmitente para avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e c\u00e1lculo do\r\nITBI pelo \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio do Munic\u00edpio de Quirin\u00f3polis.\r\n\u00a7 1\u00ba A Ficha de Solicita\u00e7\u00e3o, disponibilizada pela Secretaria de\r\nFinan\u00e7as, dever\u00e1 ser assinada pelo adquirente do im\u00f3vel objeto da\r\ntransfer\u00eancia, ou dos seus respectivos representantes legais, se\r\ncompromissando a estar declarando a verdade sobre todos os dados ali\r\ndescritos.\r\n\u00a7 2\u00ba Na Ficha de Solicita\u00e7\u00e3o o requerente dever\u00e1 declarar o valor da\r\ntransa\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ter presun\u00e7\u00e3o de veracidade. Em casos de\r\nind\u00edcios de fraude, omiss\u00e3o ou sonega\u00e7\u00e3o, ou ainda, quando o valor\r\ndeclarado n\u00e3o merecer f\u00e9, por estar em valor claramente abaixo do\r\nvalor de mercado, a arrecada\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio instaurar\u00e1 processo\r\nadministrativo para apura\u00e7\u00e3o, de fato, do valor real do im\u00f3vel para\r\nfins de mercado.\r\nArt. 3\u00ba. As Fichas de Solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser protocolizadas no setor\r\nde protocolo do mun\u00edcipio, instru\u00eddas com os seguintes documentos:\r\nI - C\u00f3pias do CPF ou do cart\u00e3o de CNPJ (atual) e da identidade (RG)\r\ndo(s) adquirente(s);\r\nII - C\u00f3pias do CPF ou do cart\u00e3o de CNPJ (atual) e da identidade (RG)\r\ndo(s) transmitente(s);\r\nIII - C\u00f3pias do CPF ou do cart\u00e3o de CNPJ (atual) e da identidade\r\n(RG) do(s) do representante legal (terceiro);\r\nIV - C\u00f3pia da matr\u00edcula atualizada do im\u00f3vel objeto da transa\u00e7\u00e3o\r\nimobili\u00e1ria, expedida pelo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis\r\ncompetente, com prazo de no m\u00e1ximo 90 (noventa dias) dias da data\r\nde sua expedi\u00e7\u00e3o;\r\nV \u2013 Procura\u00e7\u00e3o com firma reconhecida em cart\u00f3rio, nos casos de\r\nabertura de processo, ou cadastramento do pedido de lan\u00e7amento por\r\nmeio de representante legal (ex: despachante);\r\nVI - C\u00f3pia do comprovante de endere\u00e7o do(s) adquirente(s);\r\nVII - C\u00f3pia do CPF e da identidade (RG) do pai ou da m\u00e3e, quando\r\no(s) adquirente(s) for(em) menor(es), autenticadas em Cart\u00f3rio;\r\nVIII - C\u00f3pia da certid\u00e3o de casamento, se casado;\r\nIX - C\u00f3pia do instrumento p\u00fablico que deu causa ao fato gerador do\r\nITBI (contrato de compra e venda, escritura p\u00fablica, carta de\r\nadjudica\u00e7\u00e3o e outros);\r\nX - C\u00f3pia do DUAM e do comprovante de pagamento da taxa para\r\nemiss\u00e3o do Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel;\r\nXI \u2013 C\u00f3pia do contrato de compra e venda, caso o im\u00f3vel seja\r\nfinanciado pelo Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o ou qualquer outro\r\ntipo de financiamento.\r\nXII \u2013 Nos casos de integraliza\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis no patrim\u00f4nio da\r\npessoa jur\u00eddica, apresentar contrato social da pessoa jur\u00eddica\r\nconstando os im\u00f3veis que pretende integralizar, com valores\r\nintegralizados;\r\nXIII - Outros documentos que comprovem a Transa\u00e7\u00e3o, ou que a\r\nadministra\u00e7\u00e3o p\u00fablica entender necess\u00e1rios.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ressalta-se que \u00e9 crime prestar declara\u00e7\u00f5es falsas a\r\nAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, inclusive quanto \u00e0 informa\u00e7\u00e3o do valor de\r\nmercado do im\u00f3vel a ser avaliado, conforme inciso I, do art. 1\u00ba, da lei\r\n8.137/1990 (Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria).\r\nDA APURA\u00c7\u00c3O DA BASE DE C\u00c1LCULO DO IMPOSTO:\r\nArt. 4\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel para fins de tributa\u00e7\u00e3o do ITBI\r\ncorresponde \u00e0 estimativa do valor de mercado aplicado ao im\u00f3vel ou\r\ndireitos reais a ele relativo, objeto da realiza\u00e7\u00e3o do fato gerador, cuja\r\natividade de avalia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo compete \u00e0 Comiss\u00e3o de\r\nAvalia\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis do Munic\u00edpio de Quirin\u00f3polis, nomeada por\r\ndecreto.\r\n\u00a7 1\u00ba Entende-se por valor de mercado a quantia mais prov\u00e1vel pela\r\nqual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa\r\ndata de refer\u00eancia, dentro das condi\u00e7\u00f5es do mercado vigente.\r\n\u00a7 2\u00ba A fim de que o arbitramento da base de c\u00e1lculo do imposto reflita\r\nos pre\u00e7os reais praticados no mercado imobili\u00e1rio, A Secretaria de\r\nFinan\u00e7as manter\u00e1 uma Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis para\r\navalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, inclusive, fazendo avalia\u00e7\u00e3o in loco, quando\r\nnecess\u00e1rio.\r\n\u00a7 3\u00ba Quando o contribuinte requerer revis\u00e3o de dados cadastrais,\r\nsomente ser\u00e1 estimado o valor de mercado ap\u00f3s a conclus\u00e3o da\r\nsolicita\u00e7\u00e3o efetuada.\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de supress\u00e3o de \u00e1reas ou altera\u00e7\u00e3o de qualquer outro\r\ndado cadastral que venha a diminuir a base de c\u00e1lculo do imposto, o\r\ncontribuinte dever\u00e1 fazer prova que j\u00e1 adquiriu o im\u00f3vel nas\r\ncondi\u00e7\u00f5es de sua solicita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 5\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o do valor de mercado do bem im\u00f3vel a ser\r\ntransferido ser\u00e1 realizada no setor de arrecada\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, e ter\u00e1\r\ncomo base:\r\nI - As informa\u00e7\u00f5es e os valores declaradores pelo contribuinte;\r\nII - As caracter\u00edsticas constantes do cadastro imobili\u00e1rio do\r\nmunic\u00edpio;\r\nIII - A localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel;\r\nIV - O padr\u00e3o de acabamento e estado de conserva\u00e7\u00e3o observados em\r\nvistoria;\r\nV - Os valores de transa\u00e7\u00f5es e ofertas de im\u00f3veis assemelhados\r\naferidos no mercado imobili\u00e1rio;\r\nVI - As estimativas fiscais hist\u00f3ricas de valores de mercado de\r\nmercado de im\u00f3veis assemelhados realizadas nos \u00faltimos 12 meses;\r\nVII - Os valores do Custo Unit\u00e1rio B\u00e1sico de Constru\u00e7\u00e3o (CUB)\r\nfornecidos pelo Sindicato da Constru\u00e7\u00e3o Civil de Goi\u00e1s\r\n(SINDUSCON - GO);\r\nVII \u2013 Valores de outras transa\u00e7\u00f5es que tenham caracter\u00edsticas\r\nequivalentes;\r\nIX \u2013 Presen\u00e7a de benef\u00edcios p\u00fablicos;\r\nX \u2013 Outras informa\u00e7\u00f5es por meio de consultas realizadas a corretores\r\nde im\u00f3veis, ao cart\u00f3rio de registros de im\u00f3veis e pessoas id\u00f4neas que\r\ntenham conhecimento sobre valora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis;\r\nXI \u2013 Outros aspectos que administra\u00e7\u00e3o entenda que possam agregar\r\nvalor ao im\u00f3vel avaliado;\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo para determina\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o e lan\u00e7amento do ITBI\r\nser\u00e1 de at\u00e9 05 (cinco) dias, a contar do protocolo do requerimento\r\nfeito no departamento de arrecada\u00e7\u00e3o municipal, desde que este n\u00e3o\r\napresente pend\u00eancias de documenta\u00e7\u00e3o ou informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias,\r\nressalvados casos fortuitos e de for\u00e7a maior a serem analisados pela\r\nAdministra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba Caso seja verificada alguma pend\u00eancia no pedido inicial durante\r\no fluxo das atividades, o contribuinte dever\u00e1 ser informado, de acordo\r\ncom os contatos informados, sendo, desta forma, suspenso o prazo\r\npara lan\u00e7amento do imposto desde o instante da pend\u00eancia\r\nencontrada.\r\n\u00a7 3\u00ba O Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o ter\u00e1 validade de 90 (noventa) dias a partir\r\nda data da emiss\u00e3o, e caso n\u00e3o seja efetuado o pagamento do ITBI\r\nneste per\u00edodo, o adquirente dever\u00e1 realizar novo pedido de lan\u00e7amento\r\nreferente ao mesmo fato gerador, procedendo-se, desta forma, uma\r\nnova avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba Caso seja comprovado erro na determina\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o fiscal\r\ncalculada na \u00e9poca do pedido de lan\u00e7amento do imposto,\r\ndistanciando-se mais de 30% (trinta por cento) do valor de mercado, a\r\nautoridade administrativa dever\u00e1 desconsiderar o prazo de validade do\r\npar\u00e1grafo anterior, e proceder com a revis\u00e3o de of\u00edcio atrav\u00e9s de novo\r\nlan\u00e7amento.\r\n\u00a7 5\u00ba O contribuinte do ITBI s\u00f3 poder\u00e1 emitir o Documento de\r\nArrecada\u00e7\u00e3o Municipal (DUAM) durante o per\u00edodo de validade do\r\nLaudo de Avalia\u00e7\u00e3o, cujo prazo para pagamento ser\u00e1 de at\u00e9 15\r\n(quinze) dias a partir de sua emiss\u00e3o, desde que n\u00e3o supere a validade\r\ndo referido laudo.\r\nDO PROCEDIMENTO DE REAVALIA\u00c7\u00c3O:\r\nArt. 6\u00ba. Discordando da avalia\u00e7\u00e3o realizada, o adquirente poder\u00e1\r\napresentar, at\u00e9 a data de validade desta, um pedido de avalia\u00e7\u00e3o\r\ncontradit\u00f3ria, que ser\u00e1 analisado pelo departamento respons\u00e1vel.\r\nArt. 7\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria dever\u00e1 ser efetuada por meio de\r\nprocesso administrativo de revis\u00e3o do lan\u00e7amento de ITBI, contento\r\nem sua abertura a seguinte documenta\u00e7\u00e3o, sob pena de indeferimento\r\nsem an\u00e1lise do m\u00e9rito:\r\nI - Requerimento apresentando a avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria para fins de\r\nITBI com as assinaturas do adquirente e do transmitente, ou seus\r\nrepresentantes legais, conforme os respectivos documentos de\r\nidentifica\u00e7\u00e3o;\r\nII - No m\u00ednimo 02 (dois) dos seguintes documentos que fundamentem\r\no valor contradit\u00f3rio declarado:\r\na) Laudo t\u00e9cnico de avalia\u00e7\u00e3o elaborado por profissional competente\r\nat\u00e9 06 meses antes do pedido de lan\u00e7amento do ITBI;\r\nb) An\u00fancios atualizados em jornais ou revistas especializadas em\r\ntransa\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis semelhantes;\r\nc) C\u00f3pia de p\u00e1gina de internet de empresas do ramo imobili\u00e1rio que\r\ncontenha oferta de im\u00f3veis assemelhados;\r\nd) Fotos do im\u00f3vel que comprovem o estado da constru\u00e7\u00e3o, seu\r\npadr\u00e3o de acabamento e/ou estado de conserva\u00e7\u00e3o;\r\ne) Pareceres de \u00f3rg\u00e3os competentes sobre a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em\r\n\u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, \u00e1rea de interesse social ou de risco.\r\nIII - Outros documentos que forem solicitados pelo departamento\r\nrespons\u00e1vel pelo lan\u00e7amento do ITBI.\r\nArt. 8\u00ba. A nova avalia\u00e7\u00e3o provocada pela avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria ser\u00e1\r\nrealizada por meio nova vistoria no im\u00f3vel, a qual dever\u00e1 ser\r\npreviamente agendada e comunicada ao adquirente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: No caso de vistoria no im\u00f3vel e o mesmo estiver\r\nfechado ou n\u00e3o for permitido o acesso interno, ser\u00e1 mantido o valor da\r\navalia\u00e7\u00e3o fiscal inicial.\r\nArt. 9\u00ba. O processo de revis\u00e3o de lan\u00e7amento do ITBI implicar\u00e1 na\r\nelabora\u00e7\u00e3o de laudo de avalia\u00e7\u00e3o fundamentado referente ao valor da\r\nbase de c\u00e1lculo do imposto, resultando na manuten\u00e7\u00e3o, diminui\u00e7\u00e3o ou\r\naumento do valor contestado.\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 produzido novo laudo de avalia\u00e7\u00e3o, nem incorrer\u00e1\r\njulgamento de m\u00e9rito em pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento do ITBI\r\nreferente a processos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento de ITBI com decis\u00e3o\r\nproferida, ressalvados os casos que apresentem erro evidente.\r\n\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de erro evidente aludida no par\u00e1grafo anterior,\r\ndever\u00e1 haver ci\u00eancia obrigat\u00f3ria da autoridade lan\u00e7adora inicial, sob\r\npena de nulidade.\r\nArt. 10. O prazo para concluir o processo de revis\u00e3o do lan\u00e7amento\r\nser\u00e1 de at\u00e9 15 (quinze) dias \u00fateis contados da data de sua abertura,\r\nressalvados as situa\u00e7\u00f5es que apresentarem pend\u00eancias ou nos casos\r\nfortuitos e de for\u00e7a maior a serem analisados pela Administra\u00e7\u00e3o\r\nFazend\u00e1ria Municipal.\r\nDO CANCELAMENTO DO DOCUMENTO\r\nARRECADAT\u00d3RIO - DUAM:\r\nArt. 11. Caso a transmiss\u00e3o por qualquer raz\u00e3o n\u00e3o se concretize,\r\nposteriormente \u00e0 declara\u00e7\u00e3o e com preenchimento de instrumento\r\nh\u00e1bil \u00e0 transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria, esta circunst\u00e2ncia dever\u00e1 ser atestada\r\npelo oficial de cart\u00f3rio ou pelo preposto do agente financeiro,\r\nrespons\u00e1vel pela lavratura dos respectivos instrumentos, ou ainda,\r\napresenta\u00e7\u00e3o de distrato formalizado assinado pelas partes.\r\nArt. 12. Demais cancelamentos de DUAM de ITBI dever\u00e3o ser\r\nsolicitados com apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da n\u00e3o\r\nconcretiza\u00e7\u00e3o do fato gerador.\r\nArt. 13. Ser\u00e1 cancelado automaticamente o DUAM que ultrapassar os\r\n90 (noventa) dias que correspondem o prazo de validade do Laudo de\r\nAvalia\u00e7\u00e3o que apurou a base de c\u00e1lculo do referido imposto.\r\nArt. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e\r\npublica\u00e7\u00e3o, revogando-se disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Fica revogado,\r\nem especial, em sua totalidade o Decreto n. 12.747, de 30 de\r\ndezembro de 2019.\r\nGabinete do Prefeito de Quirin\u00f3polis, Estado de Goi\u00e1s, aos 10 dias do\r\nm\u00eas de maio de 2023.\r\nANDERSON DE PAULA SILVA\r\nPrefeito Municipal\r\nVALMIR ANDRADE\r\nSecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\r\nC\u00f3digo Identificador:D1E0D11F","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-08-03T07:31:21.956158-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-08-03T07:31:21.957955-03:00","ip":"167.250.26.131","ultima_edicao":"2023-08-03T07:18:49.263430-03:00","tipo":7,"materia":null,"orgao":3,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}