LEI COMPLEMENTAR nº 22, de 19 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

22

2008

19 de Novembro de 2008

Altera dispositivo das Leis complementares nº 015/2008 e 020/2008 que delimita o perímetro de expansão urbano e contém outras providências.

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Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais das normas alteradas.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 022/08, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

    “Altera dispositivo das Leis complementares nº 015/2008 e 020/2008 que delimita o perímetro de expansão urbano e contém outras providências”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o art. 114 da Lei Complementar nº 015/08, que estabelece a expansão urbana, passando a contar com a seguinte modificação, assim definida:

          “Começa as margens da GO-164, junto a divisa dos fundos da propriedade do espólio do Sr. Oswaldo Alves Couto (Ponto 1: coordenada UTM x= 561.167,05; y = 7.963.626.87), segue em 3.098,16m sentido SE pelo eixo da rodovia em direção a Gouvelândia até o trevo para Paranaiguara próximo ao Aeroporto (Ponto 2: x= 561.881,01; y= 7.960.692,27); Daí segue pela Rodovia GO-164, em direção a Paranaiguara em 3.845,68m sentido SW até um ponto na divisa com as propriedades dos sucessores de Eurípedes Bento Ribeiro (Ponto 3: x= 560.494,12; y= 7.957.250,80); Daí vira a esquerda deixando a GO-164, segue rumo SE em 716,14m, confrontando com Jacira Alves dos Santos, até um ponto cravado a margem direita do Córrego Limeira (Ponto 4: x= 561.228,71; y= 7.957.123); daí segue veio d’água do referido córrego à jusante sentido S até um ponto cravado a margem direita (Ponto 5: x= 561.205,96; y= 7.956.286,96); Daí vira a direita, segue rumo W em 658,12m, confrontando com João Pereira de Freitas, até um ponto cravado na divisa do Aterro Sanitário Municipal (Ponto 6: x= 560.548,50; y= 7.956.296,94); Daí vira a esquerda, segue rumo SW em 324,50m, confrontando com João Pereira de Freitas, até um ponto cravado na divisa do Aterro Sanitário Municipal (Ponto 7: x= 560.546,31; y= 7.955.977,88); Daí vira a direita, segue rumo SW em 349,50m, confrontando com João Pereira de Freitas, até um ponto cravado na faixa da Rodovia GO164 (Ponto 8: x= 560.120,71; y= 7.955.937,95); Daí vira a direita, segue rumo NE em 1.323,45m, confrontando com a Rodovia GO-164, até um ponto cravado a margem da referida rodovia (Ponto 9: x= 560.846,75; y= 7.957.209,73); Daí vira a esquerda deixando a G0-164, segue rumo W em 2.054,04m até um ponto cravado a margem da Rodovia GO206 (Anel Viário) (Ponto 10: x= 558.507,45; y= 7.957.684,15), confrontando até ai com sucessores de Eurípedes Bento Ribeiro; Daí vira a esquerda, segue rumo SW em 473,43m, até um ponto cravado a margem da estrada municipal (Ponto 11: x= 558.064,01; y= 7.957.518,33); Daí vira a esquerda, segue rumo S em 546,23m, até um ponto cravado na divisa com Paulo Borges (Ponto 12: x= 558.140,61; y= 7.956.977,28); Daí segue cerca da divisa com confrontante Paulo Borges, nos rumos SW em 392,45m (Ponto 13: x= 557.903,76; y= 7.956.665,43), NW em 732,23m (Ponto 14: x= 557.228,48; y= 7.956.945,12), NW em 281,12m (Ponto 15: x= 557.009,34; y= 7.957.120,80) até um ponto cravado na divisa do Frigorífico Quatro Marcos a NW em 410,26m (Ponto 16: x= 556.776,31; y= 7.957.458,14); Daí segue no sentido SW em 290,54m ao lado do Frigorífico Quatro Marcos até o encontro com o Ribeirão das Pedras (Ponto 17: x = 556.570,03; y = 7.957.254,31); Daí segue o leito do Ribeirão das Pedras a montante no sentido NW até o encontro com a ETA – Estação de Tratamento de Água da SANEAGO (Ponto 18: x = 554.812,06; y = 7.959.870,72); Daí dobra a direita em linha reta no sentido NE em 1.151,44m até encontrar a Avenida da Saudade no cruzamento com a estrada municipal que dá acesso ao antigo aeroporto, no Loteamento Tonico Bento (Ponto 19: x= 555.850,42; y= 7.960801,84); Daí segue sentido N por esta estrada em 1.000,98m até atingir a divisa com Cacildo Alves da Silva (Ponto 20: x= 555.776,63; y= 7.961.725,26); Daí vira a direita no sentido SE em 1.319,89m, confrontando com Cacildo Alves da Silva até atingir o prolongamento da Rua C-11 do Conjunto Capelinha às margens do Córrego da Capela (Ponto 21: x= 556.789,64; y= 7.960.882,32); Desse ponto o perímetro acompanha as margens do Córrego Capela no sentido NE em 3.541,50m até encontrar a antiga estrada para Rio Verde (Ponto 22: x= 559.478.82: y= 7.962.150,10) onde ela muda de direção; Daí segue por essa estrada em 2.669,97m, em direção a GO-164 confrontando as divisas de fundo das propriedades do Sr. Alonso Dias Resende, a área da CELG (Centrais Elétricas de Goiás S/A) do Sr. Jorge G. Couto, do Sr. Joaquim O. L.da Silva e do espólio do Sr. Oswaldo Alves Couto, até chegar ao ponto de origem do perímetro.”; conforme mapa do perímetro urbano e de expansão urbana – Anexo II.
            Art. 2º. 
            Os anexos nº II, III, IV e V em anexo, serão modificados com a presente lei, passando a ter uma nova limitação.
              Art. 3º. 

              O anexo nº II em anexo, da Lei Complementar nº 020/08 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano no município, fica também alterado.

              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de novembro de 2008.

                   

                  GILMAR ALVES DA SILVA

                  Prefeito Municipal

                   

                  NEWTON PEREIRA FILHO

                  Secretário da Administração

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1247?display

                     

                     

                    NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")



                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO 

                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.