LEI COMPLEMENTAR nº 42, de 11 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

42

2015

11 de Março de 2015

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 016/2008 e contém outras providências. (Código de Obras do Município).

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 11 DE MARÇO DE 2015.
    “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 016/ 2008 e contém outras providencias"
      Odair de Resende, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso IV, do artigo 98, da Lei Complementar nº 016, de 15 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          I – 
          ....
            II – 
            ....
              III – 
              ....
                IV  –  distância mínima de 100 m (cem metros) dos limites de escolas, quartéis, asilos, hospitais e casas de saúde”.
                Art. 2º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, e- Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2015.

                    ODAIR DE RESENDE           VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
                             Prefeito Municipal      Secretário de Administração e Planejamento







                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                      COMPILADO  22-09-2020
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.