EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1, de 10 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

1

1993

10 de Março de 1993

Altera redação do art. 291, da Lei nº 1.717/90.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU A SEGUINTE EMENDA:
    Art. 1º. 
    O artigo 291, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 (Lei Orgânica de Quirinópolis), passará a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 291.   As pessoas beneficiadas com doações de terrenos, moradias próprias construídas pelo município, ficarão impedidas, pelo prazo de 08 (oito) anos, de receber quaisquer outras doações desta natureza”.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de março de 1.993.
          ELISEU OLIVEIRA FILHO       IRAN GERALDO PAES LEME
          Presidente                             1º Secretário

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