EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 5, de 07 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

5

1994

7 de Março de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990

a A
EMENDA Nº 005/94, À LEI Nº 1.717/90, DE 07 DE MARÇO DE 1.994.
    “Altera dispositivos da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990” 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E  EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA  MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
        Art. 1º. 
        No Art. 224 e seus parágrafos, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990, onde se lê “GRUPO JEIVA”, leia-se “ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOM OLIVIO OBALHE TEODORO”.
          § 3º   O FESQUI será realizado anualmente sob a promoção da Secretaria da Cultura e organização da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOM OLIVIO OBALHE TEODORO, no mês de maio, ou outra data que a Associação Cultural Dom Olívio Obalhe Teodoro achar conveniente.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 07 de Março de 1.994.



              ELISEU OLIVEIRA FILHO      IRAN GERALDO PAES LEME
              Presidente                            1º Secretário

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