EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 5, de 07 de março de 1994
Art. 1º.
No Art. 224 e seus parágrafos, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990, onde se lê “GRUPO JEIVA”, leia-se “ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOM OLIVIO OBALHE TEODORO”.
§ 3º
O FESQUI será realizado anualmente sob a promoção da Secretaria da Cultura e organização da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOM OLIVIO OBALHE TEODORO, no mês de maio, ou outra data que a Associação Cultural Dom Olívio Obalhe Teodoro achar conveniente.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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