EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1, de 05 de março de 1997
Art. 1º.
O inciso XVII, do Artigo 85 da Lei nº 1.717, de 5 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), passa a ter a seguinte redação:
XVII
–
Repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o duodécimo da receita orçamentária realizada no mês anterior.
Art. 2º.
Acrescenta ao mesmo Artigo 85, o § de nº 4, com a seguinte redação:
§ 4º
Considera-se receita realizada para o efeito do previsto no inciso XVII deste Artigo, o total das receitas orçamentárias, deduzido das provenientes de convênios e alienações de bens e valores.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
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