EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1, de 05 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

1

1997

5 de Março de 1997

Altera redação da Lei nº 1.717, de 5 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Quirinópolis) e contem outras providências

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EMENDA Nº 001/97, DE 05 DE MARÇO DE 1997.
    “Altera redação da Lei nº 1.717, de 5 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Quirinópolis) e contem outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
        Art. 1º. 
        O inciso XVII, do Artigo 85 da Lei nº 1.717, de 5 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), passa a ter a seguinte redação:
          "Art. 85 - ...............................................................................
            XVII  –  Repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o duodécimo da receita orçamentária realizada no mês anterior.
            Art. 2º. 
            Acrescenta ao mesmo Artigo 85, o § de nº 4, com a seguinte redação:
              "Art. 85 - ...............................................................................
                § 4º   Considera-se receita realizada para o efeito do previsto no inciso XVII deste Artigo, o total das receitas orçamentárias, deduzido das provenientes de convênios e alienações de bens e valores.
                Art. 3º. 
                Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 05 de Março de 1997.



                    Francisco de Paula Botelho Junqueira     Francisco Floresta Martins Cabral
                    Presidente                                               1º Secretário

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