EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 9, de 05 de setembro de 2002
Enviar o repasse à Câmara Municipal nos termos do inciso I combinado com o parágrafo 2º e seu inciso III, ambos do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Considera-se receita realizada para o efeito do previsto no inciso XVII deste Artigo, o somatório da receita tributária e das transferências previstas no Art. 20, § 5º do art. 153, nos arts. 158, 159 ambos da Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, principalmente seu artigo 9º, excluídas tão somente as provenientes de convênios e alienações de bens patrimoniais.
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