EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 9, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

9

2002

5 de Setembro de 2002

Dá nova redação ao Inciso XVII e o § 4º, ambos do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências

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PROMULGA EMENDA Nº 009/02, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.



    “Dá nova redação ao Inciso XVII e o § 4º, ambos do
    art. 85 da Lei Orgânica do Município de
    Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril
    de 1.990 e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
      CONFERE O ART. 60, I, §§ 1º E 2º, DA LEI 
      ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
      E POR DELIBERAÇÃO 
      DO PLENÁRIO A MESA DIRETORA PROMULGA A
      SEGUINTE EMENDA 
      À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS:


        Art. 1º. 
        O Inciso XVII, do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990, passa a viger com a seguinte redação:
          XVII  – 

          Enviar o repasse à Câmara Municipal nos termos do inciso I combinado com o parágrafo 2º e seu inciso III, ambos do artigo 29-A, da Constituição Federal.

          Art. 2º. 
          O Parágrafo 4º, do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990, passa a viger com a seguinte redação:
            § 4º  

            Considera-se receita realizada para o efeito do previsto no inciso XVII deste Artigo, o somatório da receita tributária e das transferências previstas no Art. 20, § 5º do art. 153, nos arts. 158, 159 ambos da Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, principalmente seu artigo 9º, excluídas tão somente as provenientes de convênios e alienações de bens patrimoniais.

            Art. 3º. 
            Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do Mês de Setembro de 2002.




                CÉLIO ROSA DO PRADO
                Vereador/Presidente

                ABADIA DE FÁTIMA RESENDE SANDRE
                Vereadora/1ª Secretária







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