EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 11, de 06 de julho de 2004
Art. 1º.
O Parágrafo 2º do art. 14, da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), passará a viger com a seguinte redação:
§ 2º
O número de Vereadores será fixado de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal e parágrafos 1º e 2º e seus incisos, do art. 67 da Constituição Estadual e suas alterações respectivamente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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