EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 11, de 06 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

11

2004

6 de Julho de 2004

Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências

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PROMULGA EMENDA L.O.Q Nº011/04, DE 06 DE JULHO DE 2004.


    “Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
      CONFERE O ART. 60, I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
      QUIRINÓPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO A MESA DIRETORA PROMULGA
      A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS: 
        Art. 1º. 
        O Parágrafo 2º do art. 14, da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), passará a viger com a seguinte redação: 
          § 2º   O número de Vereadores será fixado de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal e parágrafos 1º e 2º e seus incisos, do art. 67 da Constituição Estadual e suas alterações respectivamente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de julho de 2004.



              FRANCISCO FLORESTA MARTINS CABRAL
              Vereador/Presidente

              LAERTE VIEIRA DE SOUSA
              1º Secretário






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