EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 12, de 19 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

12

2006

19 de Setembro de 2006

Dá nova redação aos Inciso XXII e XXIII, do art. 102, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº012, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. 


    “Dá nova redação aos Inciso XXII e XXIII, do art. 102, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
      CONFERE O ART. 60, II, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
      QUIRINÓPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO A MESA DIRETORA
      PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS:
        Art. 1º. 
        Os Incisos XXII, XXIII, do art. 102, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717/90, passam a vigorar com a seguinte redação:
          XXII  –  é obrigatório a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do município até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de se proceder à sua atualização monetária usando-se os índices oficiais de correção da moeda;
          XXIII  –  a remuneração dos servidores públicos e subsídios de que trata o § 8º, do art. 47, desta lei, serão fixados ou alterados por lei especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dia do mês de setembro de 2006.




              VALDERY BARBOSA GOULART    VALDIVINO RODRIGUES GOULART
              Vereador/Presidente                         Vereador/1º Secretário







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