EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 15, de 13 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

15

2007

13 de Março de 2007

Dá nova redação ao § 1º, do Artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providências

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº015, DE 13 DE MARÇO DE 2007. 
    “Dá nova redação ao § 1º, do Artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE
      CONFERE O ART. 60, INCISO I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE
      QUIRINÓPOLIS E POR DELIBERAÇAO DO PLENARIO, A MESA DIRETORA PROMULGA
      A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 1º, do Artigo 17, da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), alterado pela Emenda nº 007/02, passará a vigorar com a seguinte redação: 
          § 1º   O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de março de 2007.



              NICOLINA Mª DA COSTA PEREIRA
              Vereadora/Presidente

              ROMISDETE PEREIRA NEVES
              Vereador/1º Secretário






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