EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 15, de 13 de março de 2007
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do Artigo 17, da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), alterado pela Emenda nº 007/02, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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