EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 16, de 06 de março de 2009
Art. 1º.
O Artigo 113 da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), seus parágrafos 1º e 2º passarão a vigerem com as seguintes redações:
Art. 113.
Ao servidor aposentado ou que venha aposentar, que tenha exercido, em qualquer época, cargo de direção, chefia, ou mandato eletivo, por no mínimo cinco anos consecutivos ou dez intercalados, haja ou não percebido, na atividade, gratificação de função e/ou representação percebida pelo titular correspondente em atividade, mesmo que o cargo tenha sido transformado, reclassificado ou extinto, aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 47 e nos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 112, desta Lei Orgânica.
§ 1º
Os benefícios deste artigo são extensivos aos pensionistas do município de Quirinópolis.
§ 2º
Para fazer jus à vantagem de que trata este artigo, o interessado deverá se manifestar à autoridade competente, por escrito no prazo de noventa dias a contar da promulgação desta Emenda da Lei Orgânica ou da aposentadoria.
Art. 2º.
Acrescenta os parágrafos: 3º e 4º no Artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº. 1.717, de 05 de abril de 1990, com as seguintes redações:
§ 3º
Ao servidor aposentado ou que venha aposentar, que tenha exercido cargo de direção, chefia, mandato eletivo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador no Município de Quirinópolis, terão incorporadas aos seus proventos de aposentadoria as seguintes verbas:
a)
Ao que tenha exercido o mandato de Prefeito incorporará a gratificação de função, a verba de representação ou cem por cento do seu subsídio;
b)
Ao que tenha exercido o mandato de Vice-Prefeito incorporará a gratificação de função, a verba de representação ou cem por cento do seu subsídio;
c)
Ao que tenha exercido o mandato de vereador incorporará cem por cento de gratificação de função ou representação sobre o seu vencimento, parte variável de seu subsídio, e/ou cinqüenta por cento do mesmo; e
d)
Ao vereador que tenha exercido o Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis incorporará cem por cento de gratificação de função ou representação sobre o seu vencimento, verba de representação e/ou cinqüenta por cento do seu subsídio.
§ 4º
Aos que estão exercendo ou que tenha exercido cargo de direção, chefia e mandato eletivo no Município de Quirinópolis, que não tenha percebido as verbas previstas no § 3º deste artigo, incorporará nos seus proventos de aposentadoria cem por cento de gratificação de função ou representação sobre o seu vencimento, parte variável do seu subsídio e/ou cinqüenta por cento do mesmo.
Art. 3º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.