EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 18, de 03 de março de 2011
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 17, da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinopolis, alterado pela Emenda nº 017/09, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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