EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19, de 14 de outubro de 2011
Art. 1º.
O Parágrafo 2º do artigo 14, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal de Quirinópolis compor-se-a de 13 (treze) vereadores, de acordo com o artigo 29, inciso IV, alínea “c”, da Constituição Federal, com a redação pela Emenda Constitucional nº 58/2009”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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