EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19, de 14 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

19

2011

14 de Outubro de 2011

Altera a redação do § 2º, do artigo 14, da Lei 1.717/1.990.

a A


EMENDA À LOMQ Nº019/11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
    Altera a redação do § 2º, do artigo 14, da Lei 1.717/1.990.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE
      O ART. 60, INCISO I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
      E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
      EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS:
        Art. 1º. 
        O Parágrafo 2º do artigo 14, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, passará a ter a seguinte redação:
          § 2º  

          A Câmara Municipal de Quirinópolis compor-se-a de 13 (treze) vereadores, de acordo com o artigo 29, inciso IV, alínea “c”, da Constituição Federal, com a redação pela Emenda Constitucional nº 58/2009”

          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 14 dias do mês de outubro de 2011.




              VALDERY BARBOSA GOULART        EDVALDO ANTONIO DE SOUZA
              Presidente                                              1º Secretário






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