EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

3

2012

9 de Novembro de 2012

Modifica a redação do Parágrafo Primeiro do artigo 16 da Lei 1.717/90 (LOMQ) e dá outras providências

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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº003/12, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
    “Modifica a redação do Parágrafo Primeiro do artigo 16 da Lei 1.717/90 (LOMQ) e dá outras providências”. 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS APROVA
      E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
        Art. 1º. 
        O Parágrafo Primeiro do artigo 16 da Lei nº 1.717/90 – Lei Orgânica de Quirino polis, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          Sob a presidência do vereador mais idoso, ou na negativa ou ausência deste, do mais votado entre os presentes, os demais vereadores prestarão compromisso e tomarão posse, cabendo ao Presidente prestar o seguinte compromisso:
          “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICIPIO E BEM-ESTAR DE SEU POVO”.

          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Sala das sessões aos 09 dias do mês de novembro de 2012.



              CLOVIS HUMBERTO DE SENE

              Vereador





                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.