LEI ORDINÁRIA nº 3.307, de 18 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3307

2019

18 de Fevereiro de 2019

Denomina de logradouro público e contém outras providências. (Farmácia do Cidadão, situado na Rua Professor Glicério da Cunha, nº 01 - Bairro Municipal, que passa denominar-se “Farmácia Municipal Hélio Cabral Ferreira).

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LEI 3.307 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Denomina de logradouro público e contém outras providências”.

                     A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º. 
        Fica denominado o prédio da Farmácia do Cidadão, situado na Rua Professor Glicério da Cunha, nº 01 - Bairro Municipal, cidade de Quirinópolis, que passa denominar-se “Farmácia Municipal Hélio Cabral Ferreira”, em homenagem póstuma ao Senhor Hélio Ferreira Cabral, um ilustre filho deste município, falecido em 25 de Abril de 2018.
          Parágrafo único  
          Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a erguer um pedestal com placa alusiva ao homenageado.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                             Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2019.

                 

                GILMAR ALVES DA SILVA

                Prefeito de Quirinópolis

                 

                ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL. PM R/R

                Secretário de Administração e Planejamento

                   

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1374?display

                   

                   


                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                  COMPILADO  18-09-2022

                  Marcos Honorato Evangelista

                   

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.