LEI ORDINÁRIA nº 3.307, de 18 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica denominado o prédio da Farmácia do Cidadão, situado
na Rua Professor Glicério da Cunha, nº 01 - Bairro Municipal, cidade
de Quirinópolis, que passa denominar-se “Farmácia Municipal Hélio
Cabral Ferreira”, em homenagem póstuma ao Senhor Hélio Ferreira
Cabral, um ilustre filho deste município, falecido em 25 de Abril de
2018.
Parágrafo único
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a erguer um pedestal com placa alusiva ao homenageado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1374?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 18-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.