LEI ORDINÁRIA nº 3.328, de 19 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3328

2019

19 de Julho de 2019

Dispões sobre a transformação da unidade de ensino Escola Municipal Noturna de Quirinópolis em Escola Municipal Militarizada Noturna - EMMN e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 08 de novembro de 2022

LEI N° 3.328 DE 19 DE JULHO DE 2019.
    “Dispõem sobre a transformação da unidade de ensino Escola Municipal Noturna de Quirinópolis em Escola Municipal Militarizada Noturna – EMMN e contém outras providências”.
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.


        Art. 1º. 
        Fica transformada em Escola Municipal Militarizada a Unidade de Ensino da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Quirinópolis – Escola Municipal Noturna.
          Art. 2º. 
           A unidade Escolar Municipal Militarizada Noturna destinase á ao Ensino Fundamental de jovens e adultos na modalidade EJA (educação de jovens e adultos), mantida pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis. Será comandada por militares da ativa ou da reserva sob a circunscrição da Secretaria Municipal da Educação de Quirinópolis regida por Regimento Interno contendo Regimento Escolar, Regulamento Disciplinar, Regulamento de Continências, Regulamento de Uniformes, Estatuto da Associação de Pais, Alunos, Mestres e Funcionários e Conselho Escolar.
            Art. 3º. 
            Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Lei passa a vigorar as seguintes funções comissionadas de administração militar e/ou civil dentro da unidade transformada em Escola Municipal Militarizada e na Estrutura Administrativa do Município de Quirinópolis.
              I – 
              Comando e Direção – Militar – CDS 3;
                II – 
                Sub - Comando e vice - gestão – CDS 4;
                  III – 
                  Divisão Disciplinar – Militar – CDS 4; 
                    IV – 
                    Divisão de Ensino – CDS 5;
                      V – 
                      Divisão Administração – CDS 5;
                        VI – 
                        Secretaria Geral; 
                          Parágrafo único  
                           O comandante gestor e demais militares bem como a estrutura de gestão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ser designados integrantes da Guarda Civil Municipal.
                            Art. 4º. 
                            As situações omissas e lacunas serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
                              Art. 5º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                                               Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de julho de 2019. 

                                  GILMAR ALVES DA SILVA
                                  Prefeito de Quirinópolis

                                  ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL.PM R/R
                                  Secretário de Adm. e Planejamento 

                                     

                                    Dados complementares da Lei

                                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2032?display

                                     


                                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                    COMPILADO  30-08-2022

                                    Marcos Honorato Evangelista

                                     

                                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.