LEI ORDINÁRIA nº 3.342, de 25 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3342

2019

25 de Novembro de 2019

Dispõem sobre a transformação da unidade de encino Escola Municipal Professora Zelsani em Escola Militarizada Professora Zelsani - EMMPZ e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 08 de novembro de 2022

LEI N° 3.342 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
    “Dispõem sobre a transformação da unidade de ensino Escola Municipal Professora Zelsani em Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani – EMMPZ e contém outras providências”.
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º. 
        Fica transformada em Escola Municipal Militarizada a Unidade de Ensino da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Quirinópolis – Escola Municipal Professora Zelsani.  
          Art. 2º. 
          A unidade Escolar Municipal Militarizada Professora Zelsani destina-se á ao Ensino Fundamental mantida pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis sendo está comandada por militares da ativa ou da reserva sob a circunscrição da Secretaria Municipal da Educação de Quirinópolis regida por Regimento Interno contendo Regimento Escolar, Regulamento Disciplinar, Regulamento de Continências, Regulamento de Uniformes, Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários e Conselho Escolar. 
            Art. 3º. 
            Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Lei passa a vigorar as seguintes funções comissionadas de administração militar e/ou civil dentro da unidade transformada em Escola Municipal Militarizada e na Estrutura Administrativa do Município de Quirinópolis.
            Comando e Direção – Militar – CDS 2 – 01 vaga;
            Sub – Comando – CDS 3 – 01 vaga;
            Vice - gestão – CDS 3;
            Divisão Disciplinar – Militar – CDS 3 – 03 vagas;
            Secretaria Geral;
              Parágrafo único  
              O comandante gestor e demais militares bem como a estrutura de gestão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, podendo ainda ser designados integrantes da Guarda Civil Municipal.  
                Art. 4º. 
                As situações omissas e lacunas serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de novembro de 2019.
                       

                      GILMAR ALVES DA SILVA
                      Prefeito de Quirinópolis

                      ANTONIO MOREIRA BONFIM CEL PM R/R
                      Secretário de Administração e Planejamento

                         

                         

                         

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2287?display

                         


                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                        (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  03-05-2022

                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                         

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