EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 25, de 12 de maio de 2020
Art. 1º.
Este projeto de Emenda à Lei Orgânica municipal prevê a deliberação remota, por videoconferência, nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Quirinópolis.
Art. 2º.
O art. 26 da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido do § 4º, como se segue:
Art. 3º.
Esta Emenda à LOMQ entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ANTONIO DE SOUZA DAGMA ANDRE DE OLIVEIRA
Vereador - Presidente Vereadora – 1º Secretária
COMPILAÇÃO
Marcos Honorato Evangelista
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Marcos Honorato Evangelista
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.