EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 25, de 12 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

25

2020

11 de Maio de 2020

Acrescenta o §4º ao art. 26 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, a fim de instituir a modalidade de ‘Sessões Remotas’ no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, e contém outras providências.

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EMENDA (LOMQ) Nº 025 /2020, DE 07 DE MAIO DE 2020.

    Acrescenta o §4º ao art. 26 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, a fim de instituir a modalidade de ‘Sessões Remotas’ no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, e contém outras providências.
      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, I, § 1º E § 2º DA LOMQ, E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LOMQ:
        Art. 1º. 
        Este projeto de Emenda à Lei Orgânica municipal prevê a deliberação remota, por videoconferência, nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Quirinópolis. 
          Art. 2º. 
          O art. 26 da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido do § 4º, como se segue:

            Art. 26 – (omissis)

            ............

              § 4º   excepcionalmente, por motivo de força maior, a reunião plenária se dará por videoconferência e acesso remoto dos(as) Vereadores(as), nos seguintes casos: 
              I  –  em situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública, por doença infectocontagiosa e declaradas pelo Poder Público.
              Art. 3º. 
              Esta Emenda à LOMQ entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 07 dias do mês de maio de 2020.


                  EDVALDO ANTONIO DE SOUZA           DAGMA ANDRE DE OLIVEIRA
                         Vereador - Presidente                             Vereadora – 1º Secretária 




                  COMPILAÇÃO
                  Marcos Honorato Evangelista

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.


                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.