LEI ORDINÁRIA nº 3.356, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3356

2020

9 de Junho de 2020

Faz desafetação, autoriza doação e contém outras providências. (Doação de uma gleba de terras, com área total de 9,37. 83 hectares, situada na Fazenda Confusão do Rio Preto a Associação Beneficente e Cultural AD.)

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LEI Nº. 3.356 DE 09 DE JUNHO DE 2020.

    “Faz desafetação, autoriza doação e contém outras providências”.

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.

       

        Art. 1º. 
        Fica desafetada a área infra discriminada, consequentemente transformando-a em categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município, uma gleba de terras, com área total de 9,37. 83 hectares, situada na Fazenda Confusão do Rio Preto, perímetro rural, deste município.
          Art. 2º. 

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Associação Beneficente e Cultural AD, declarada entidade de utilidade pública municipal e estadual, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.040.403/0001-95, com sede na Alameda Paranaíba, s/n, bairro Santo Antônio, CEP 75.860-000 o seguinte imóvel:

            I – 
            divisas e confrontações: começa na ponta de uma cerca de arame na margem direita do Córrego de Açude; segue confrontando com Fanoir Gonçalves Rodrigues com rumo de 560 34’36’’ SW e 337,80 metros até o eixo do mata-burro da estrada de autos; segue pelo eixo da estrada confrontando com Antônio Justiniano de Souza com 030 10’ 47’’ NW e 486,75 metros ate o centro do mata-burro (ponte) sobre o Córrego do meio; dai águas a baixo ate a sua barra no córrego do Açude e por este abaixo até o ponto inicial. Constante do Registro de Imóveis, desta Comarca, conforme certidão de inteiro teor em anexo.
              Art. 3º. 
              A área doada é para uso exclusivo da donatária, devendo esta desenvolver especificamente atividades voltadas a assistência psicossocial e à saúde de pessoas portadoras de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, sob pena do imóvel doado voltar automaticamente ao domínio e propriedade do município caso as atividades desenvolvidas forem diversas as devidamente especificadas nesta Lei.
                Parágrafo único  
                No caso de reversão do imóvel nos termos do caput deste artigo, as construções por ventura iniciadas, modificações, conservação úteis e voluptuárias ficarão incorporadas no imóvel, sem nenhum ônus para a Prefeitura de Quirinópolis.
                  Art. 4º. 
                  A área a ser doada esta devidamente matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob o nº R -2-2 M - 1.826.
                    Art. 5º. 
                    Para efeitos meramente fiscais atribuir-se à doação, o valor de R$140.000,00(cento e quarenta mil reais);
                      Art. 6º. 
                      Fica o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos translativos de propriedade do imóvel supramencionado, à custa do Donatário.
                        Art. 7º. 

                        Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desmembrar, convalidar ou regulamentar qualquer outro ato necessário para o real cumprimentado desta doação, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.

                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho de 2020.

                               

                              GILMAR ALVES DA SILVA

                              Prefeito Municipal

                               

                              ANDRÉ LUIZ PARREIRA

                              Secretário da Administração e Planejamento

                                 

                                 

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                 

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2506?display

                                 

                                 

                                NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")



                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  

                                Marcos Honorato Evangelista

                                 

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