LEI COMPLEMENTAR nº 55, de 12 de outubro de 2020
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 16, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o inciso lll, do artigo 98, da Lei Complementar municipal nº 016, de 15 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
distância minima de 100m (cem metros) de raio de outro estabelecimento congénere;
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
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