LEI COMPLEMENTAR nº 55, de 12 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

55

2020

12 de Outubro de 2020

"Altera o inciso III do art. 98 da Lei Complementar nº 016-2008 (Código de Obras do Municipio de Quirinópolis) e contém outras providências".

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LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 12 DE OUTUBRO DE 2020.
    "Altera o inciso III do art. 98 da Lei Complementar nº 016/2008 (Código de Obras do Município de Quirinópolis) e contém outras providencias”
      Gilmar Alves da Siiva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 



        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso lll, do artigo 98, da Lei Complementar municipal nº 016, de 15 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          "(omissis)

          CAPITULO Vl
          Da Classificação das Edificações

          Seção ll
          Das Edificações Destinadas ao Comércio e Prestação de Serviço

          Subseção II
          Dos Postos de Serviços de Veiculos

          Art. 98 — Os terrenos para instalação dos postos de serviços de veiculos deverão atender as seguintes condições:
            l— (omissis) 
            ll — (omissis)
              III  –  distância minima de 100m (cem metros) de raio de outro estabelecimento congénere;
              lV — (omissis)"
                Art. 2º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Outubro de 2020.

                      GILMAR ALVES DA SILVA                ANDRE LUIZ PARREIRA
                                               Prefeito Municipal           Secretário da Administração e Planejamento


                         



                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                        COMPILADO  29-10-2020

                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.