LEI ORDINÁRIA nº 3.367, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3367

2020

15 de Dezembro de 2020

“Concede revisão geral na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos ativos e agentes políticos do munícipio de Quirinópolis e contém outras providências”.

a A

 

LEI N° 3.367 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

    “Concede revisão geral na forma do inciso X, Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e agentes políticos do municípiode Quirinópolis e contém outras providências”. 
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e agentes políticos do município de Quirinópolis-GO, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 14,83% (quatorze vírgula oitenta e três por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre dezembro de 2013 a dezembro de 2020, de acordo com o Índice Nacional de preços ao consumidor – INPC/IBGE, conforme Anexos que integram a presente lei.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas constantes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos próprios constantes em orçamento ou, se necessário, abrirá, por decreto, crédito especial, utilizando recursos disponíveis.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020. 
                 

                GILMAR ALVES DA SILVA
                Prefeito Municipal
                 

                ANDRÉ LUIZ PARREIRA
                Secretário da Administração e Planejamento 

                   

                   




                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                  COMPILADO  04-01-2021

                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.