LEI ORDINÁRIA nº 3.367, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e agentes políticos do município de Quirinópolis-GO, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 14,83% (quatorze vírgula oitenta e três por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre dezembro de 2013 a dezembro de 2020, de acordo com o Índice Nacional de preços ao consumidor – INPC/IBGE, conforme Anexos que integram a presente lei.
Art. 2º.
Para atender as despesas constantes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos próprios constantes em orçamento ou, se necessário, abrirá, por decreto, crédito especial, utilizando recursos disponíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.