LEI ORDINÁRIA nº 3.363, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3363

2020

22 de Dezembro de 2020

"Denomina logradouro público e contêm outras providências". (CRISTOVÃO GOMES DA SILVA)

a A
LEI Nº 3.363/20, QUIRINÒPOLIS-GO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
    “Denomina logradouro público e contêm outras providencias”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica denominado de logradouro publico de CRISTOVÃO GOMES DA SILVA, falecido no dia 28 de novembro no ano de 2016, no município de Rio Verde.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020.

              EDVALDO ANTONIO DE SOUZA
              Vereador/Presidente

              DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
              Vereadora/1º Secretária

                 

                 




                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  04-01-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.