LEI ORDINÁRIA nº 3.364, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3364

2020

22 de Dezembro de 2020

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Brasão como logromarca e timbre oficiais do Munícipio de Quirinópolis e dá outras providências".

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LEI Nº. 3.364/20, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. 
    Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Brasão como logomarca e timbre oficiais do Munícipio de Quirinópolis e dá outras providências. 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º. 
        Fica determinado aos gestores do Poder Executivo e Legislativo Municipal a utilização do Brasão do Munícipio de Quirinópolis, como logomarca e timbre oficiais, em papéis oficiais, nos veículos, nos prédios públicos, nos materiais e equipamentos permanentes e em demais materiais e/ou locais que forem necessários, com padrões e delimitações conforme disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.906, de 17 de março de 1993.
          Parágrafo único  
          Os materiais publicitários de divulgação das atividades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, veiculados na imprensa escrita e televisionada e expostos em painéis ou outdoors, de igual forma deverão conter o Brasão do Município de Quirinópolis, sendo permitida, em acréscimo, a identificação do órgão público nos bens e materiais de que trata esta Lei.
            Art. 2º. 
            Fica proibida a criação e/ou a promoção de logomarca para identificar a troca de governo ou nova gestão, bem como, qualquer período ou ano que se identifique a gestão, tanto pelo Poder Legislativo Municipal, quanto pelo Poder Executivo Municipal, ficando expressamente vedado o uso de qualquer expressão, cor ou símbolo relacionado a partidos políticos ou campanhas eleitorais político-partidárias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020.
                   

                  EDVALDO ANTONIO DE SOUZA
                  Vereador/Presidente

                  DAGMA ANDREA DE OLIVEIRA
                  Vereadora/1º Secretária

                     

                     




                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                    COMPILADO  04-01-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.