LEI COMPLEMENTAR nº 58, de 18 de março de 2021
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 49, de 13 de março de 2018
Vigência a partir de 22 de Abril de 2024.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 5º e o Parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 049 de 13 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
É vedado cometer ao funcionário atribuições diferentes das de seu cargo, bem como a prestação de serviços gratuitos.
Parágrafo único
Não se incluem nas proibições a que se refere este artigo o desempenho de função transitória de natureza especial e a participação em comissões ou grupos de trabalho, para elaboração de estudos ou projetos de interesse público.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso X do artigo 145 da Lei Complementar nº
049 de 13 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
X
–
participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadora de serviços, e nessa condição transacionar com o município;”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3044?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 24-03-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.