LEI COMPLEMENTAR nº 59, de 18 de março de 2021
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 25, de 26 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Acrescenta o Art. 5-A a Lei Complementar Municipal nº 025 de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º-A.
Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual - MEI."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.