LEI COMPLEMENTAR nº 59, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

59

2021

18 de Março de 2021

Acrescenta o Art. 5-A à Lei Complementar Municipal nº 025 de 26 de janeiro de 2010 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
    “Acrescenta o Art. 5-A à Lei Complementar Municipal nº 025 de 26 de janeiro de 2010 e dá outras providências”.

               O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Acrescenta o Art. 5-A a Lei Complementar Municipal nº 025 de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 5º-A.   Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual - MEI."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março de 2021.

              ANDERSON DE PAULA SILVA          VALMIR DE ANDRADE
                  Prefeito Municipal         Secretário de Adm. e Planejamento



                 



                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  25-03-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.