LEI ORDINÁRIA nº 3.383, de 29 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3383

2021

29 de Março de 2021

'Autoriza a baixa de bens móveis e contém outras providências".

a A

     LEI N°. 3.383 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
    “Autoriza a baixa de bens móveis e contém outras providências.” 

            O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a baixa dos bens móveis constantes do relatório da Comissão Nomeada pela Portaria GAB/SEC nº 008/ de 22 de fevereiro de 2021, para proceder o levantamento dos bens móveis considerados inservíveis (sucatas) e desnecessários ao serviço púbico deste Município, apresentado em forma de anexo, parte integrante desta lei.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de março de 2021. 

              ANDERSON DE PAULA SILVA
              Prefeito Municipal

              VALMIR DE ANDRADE
              Secretário de Adm. e Planejamento



                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  31-03-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.