LEI ORDINÁRIA nº 3.393, de 24 de junho de 2021
Art. 1º.
O laboratório Municipal Antônio Martins da Costa localizado na Rua Júlio Borges s/n do Bairro Centro passará a se chamar “Laboratório Municipal Yutaka Miyoshi”
Art. 2º.
O executivo Municipal deverá utilizar de dotação orçamentária apresentada na LOA em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3247?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 28-06-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.