LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 19 de agosto de 2021
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 15, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica desafetada a área infra discriminada consequentemente transformando-a em categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município, a área abaixo especificada localizada no “PARQUE EMPRESARIAL”, nesta cidade, conforme memorial descritivo e croqui em anexo.
Parágrafo único
Quadra 16 (APM-01), com a área de 22.163,93 metros quadrados, nas divisas: Frente para Avenida Progresso, com 647,00 metros; lateral direita, com a Estrada Municipal, com 40,60 metros; lateral esquerda, com a Rua 01, com 22,77 metros, e; pelo fundo, com a Faixa Domínio GO164, com 640,50 metros, com chanfro, medindo 26,20 metros, conforme memorial descritivo, croqui e certidão do imóvel de matrícula n. R-9.16.995 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, desmembrar e convalidar, mediante autorização legislativa específica para cada caso, a quem de direito, as áreas que constam do artigo 1º, parágrafo único, desta lei, respeitando a Lei Complementar nº 015 de 15 de maio de 2008, para fins empresariais.
- Nota Explicativa
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- Marcos
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- 20 Ago 2021
Art. 3º.
Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos translativos de propriedade do imóvel supra mencionado, a custas do donatário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3350?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 20-08-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.