LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3398

2021

19 de Agosto de 2021

"Faz desafetação para fins do Programa de Desenvolvimento Econômico de Quirinópolis - PADEQ II, autoriza doação e contem outras providências".

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LEI N°. 3.398 DE 19 DE AGOSTO DE 2021

    “Faz desafetação para fins do Programa de Desenvolvimento Econômico de QUIRINOPOLIS – PADEQ II, autoriza doação e contém outras providências”.
              A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        Fica desafetada a área infra discriminada consequentemente transformando-a em categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município, a área abaixo especificada localizada no “PARQUE EMPRESARIAL”, nesta cidade, conforme memorial descritivo e croqui em anexo.
          Parágrafo único  
          Quadra 16 (APM-01), com a área de 22.163,93 metros quadrados, nas divisas: Frente para Avenida Progresso, com 647,00 metros; lateral direita, com a Estrada Municipal, com 40,60 metros; lateral esquerda, com a Rua 01, com 22,77 metros, e; pelo fundo, com a Faixa Domínio GO164, com 640,50 metros, com chanfro, medindo 26,20 metros, conforme memorial descritivo, croqui e certidão do imóvel de matrícula n. R-9.16.995 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca parte integrante desta Lei.
            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, desmembrar e convalidar, mediante autorização legislativa específica para cada caso, a quem de direito, as áreas que constam do artigo 1º, parágrafo único, desta lei, respeitando a Lei Complementar nº 015 de 15 de maio de 2008, para fins empresariais.
            Art. 3º. 
            Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder à escritura e respectivo registro dos documentos translativos de propriedade do imóvel supra mencionado, a custas do donatário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                        Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.

                  ANDERSON DE PAULA SILVA
                  Prefeito Municipal

                  VALMIR DE ANDRADE
                  Secretário de Adm. e Planejamento



                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3350?display

                     


                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                    COMPILADO  20-08-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.