LEI ORDINÁRIA nº 3.404, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3404

2021

28 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS.

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LEI N°. 3.404, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
    “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS”.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos do Município de Quirinópolis - GO.
          Art. 2º. 
          Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
            Art. 3º. 
            Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa, ONG ou Associação firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local.
              Parágrafo único  
              Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.  
                Art. 4º. 
                Em troca dos serviços realizados, a empresa, ONG e Associação poderão divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
                  I – 
                  Inscrição dos dizeres:
                    a) 
                    Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é conservado por...;
                      b) 
                      Serviços fiscalizados pelas Secretarias: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas e Secretaria de Industria, Comercio e Turismo.
                        II – 
                        Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan do Adotante na Placa.
                          III – 
                          O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m² (quatro metros quadrados).
                            IV – 
                            Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem
                              V – 
                              As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas e Secretaria de Industria, Comercio e Turismo.
                                Art. 5º. 
                                Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.  
                                  Art. 6º. 
                                  A adoção de um espaço público poderá ser destinada para:
                                    I – 
                                    urbanização;
                                      II – 
                                      implantação de áreas de esporte e lazer;
                                        III – 
                                        conservação e manutenção da área adotada;
                                          IV – 
                                           realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;  
                                            V – 
                                            medidas de proteção e segurança;  
                                              VI – 
                                              outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V.
                                                Art. 7º. 
                                                A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas respectivas Secretarias. 
                                                  Parágrafo único  
                                                  Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial. 
                                                    Art. 8º. 
                                                    O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas. 
                                                      Art. 9º. 
                                                      A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
                                                               Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                                                          ANDERSON DE PAULA SILVA
                                                          Prefeito Municipal

                                                          VALMIR ANDRADE
                                                          Secretário de Adm. e Planejamento

                                                             

                                                            Dados complementares da Lei

                                                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3502?display

                                                             

                                                             


                                                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                                                            COMPILADO  04-11-2021

                                                            Marcos Honorato Evangelista

                                                             

                                                             

                                                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.