LEI ORDINÁRIA nº 3.436, de 24 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3436

2022

24 de Março de 2022

“DISPÕE E VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL N.11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2.006 – LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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LEI N°. 3.436, DE 24 DE MARÇO DE 2022
    “DISPÕE SOBRE VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL N.11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2.006 – LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Direta e Indireta para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2.006 – Lei Maria da Penha.
          § 1º 
          Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da Legislação penal em vigor.
            § 2º 
            No caso de reincidência fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.
              Art. 2º. 
              O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo não superior a 90 (noventa) dias.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de março de 2022.

                    ANDERSON DE PAULA SILVA
                    Prefeito Municipal

                    VALMIR ANDRADE
                    Secretário de Adm. e Planejamento

                       

                       

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3805?display

                       

                       


                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                      (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  30-03-2022

                      Marcos Honorato Evangelista

                       

                       

                       

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.