LEI ORDINÁRIA nº 3.438, de 28 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3438

2022

28 de Março de 2022

“Dispõe sobre transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, no vigente orçamento e dá outras providências”.

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LEI N°. 3.438, DE 28 DE MARÇO DE 2022  
    “Dispõe sobre transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, no vigente orçamento e dá outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2022.
          § 1º 
          A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
            § 2º 
            Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: 
              I – 
              Transposição – São realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. 
                II – 
                Transferência – São realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
                  III – 
                  Remanejamento – São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. 
                    § 3º 
                    A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
                      Art. 2º. 
                      O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento no presente orçamento de 2022, criando Fontes de Recursos de acordo com a STN – Secretaria do Tesouro Nacional, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
                                 
                                      Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 2022.  

                            ANDERSON DE PAULA SILVA
                            Prefeito Municipal

                            VALMIR ANDRADE
                            Secretário de Adm. e Planejamento

                               

                               

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3809?display

                               

                               


                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                              (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  31-03-2022

                              Marcos Honorato Evangelista

                               

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