LEI ORDINÁRIA nº 3.439, de 28 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3439

2022

28 de Março de 2022

“Autoriza firmar repasse financeiro na forma de patrocínio e contém outas providências”.

a A

LEI N°. 3.439, DE 28 DE MARÇO DE 2022
    “Autoriza firmar repasse financeiro na forma de patrocínio e contém outas providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar repasse financeiro na forma de patrocínio, ao Sindicato Rural de Quirinópolis, com Sede a Alameda Paranaíba, s/nº - Parque Agropecuário “João de Oliveira Gouveia”, nesta cidade, portador do CGC (MF) nº 02.617.256/0001-78, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custear despesa com parte da reestruturação física para realização de eventos de interesse público.
          Art. 2º. 
          Os eventos de interesse público de que trata o Art. 1º denominam-se cursos e palestras desenvolvidos pelo Sindicato Rural de Quirinópolis na área agropecuária em geral como: operação e manutenção de tratores agrícolas, treinamento de uso de drone para monitoramento em áreas agropecuárias, recuperação de pastagens degradadas, treinamento de processamento artesanal de leite, treinamento de primeiros socorros, treinamento de operação de GPS – Navegação (Básico), treinamento NR31.8 (aplicação de defensivos agrícolas), entre outros. 
            Parágrafo único  
             Fica o Sindicato Rural, obrigado a fazer a prestação de contas do auxilio recebido, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de seu recebimento, sob pena de ficar impedido de receber quaisquer outras transferências financeiras, por parte deste município.  
              Art. 3º. 
               Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 2022.

                    ANDERSON DE PAULA SILVA
                    Prefeito Municipal

                    VALMIR ANDRADE
                    Secretário de Adm. e Planejamento

                       

                       

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3811?display

                       

                       


                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                      (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  31-03-2022

                      Marcos Honorato Evangelista

                       

                       

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.