LEI ORDINÁRIA nº 3.452, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3452

2022

23 de Maio de 2022

Altera a Lei 1.141, de 12 de agosto de 1981 e contém outras providências. (Igreja Matriz Nossa Senhora d’Abadia)

a A
 

LEI N°. 3.452, DE 23 DE MAIO DE 2022
    “Altera a Lei 1.141, de 12 de agosto de 1981 e contém outras providências”.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 2º. 

        O Art. 1º da Lei 1.141, de 12 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Histórico e Tombado de Quirinópolis a Igreja Matriz Nossa Senhora d’Abadia, situada em frente à Praça Cel. Jacintho Honório da Silva.”
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

              ANDERSON DE PAULA SILVA
              Prefeito Municipal

              VALMIR ANDRADE
              Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4034?display

                 


                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  26-05-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.