LEI ORDINÁRIA nº 3.454, de 23 de maio de 2022
Art. 1º.
As pessoas jurídicas de direito público ou privado que prestam serviços públicos de abastecimento de água e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário mediante outorga do Município de Quirinópolis, prestarão contas de suas atividades para o Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo outras obrigações estabelecidas em lei ou contrato.
Art. 2º.
A prestação de contas a que se refere esta lei será efetuada anualmente no mês de março, em sessão extraordinária, de exclusiva deliberação, a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Quirinópolis.
§ 1º
A Presidência da Câmara Municipal designará a data e o horário para a realização da sessão extraordinária.
§ 2º
A Presidência da Câmara convocará a pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviços públicos de abastecimento de água e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
§ 3º
A pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviços públicos de abastecimento de água e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário deverá indicar à Presidência da Câmara, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do oficio de convocação, o nome e o cargo/função de seus representantes que estarão na Sessão Extraordinária de prestação de contas.
Art. 3º.
O dever de prestação de contas, referido no art. 1º, compreende a apresentação de:
I –
relatórios de arrecadação e de despesas com a prestação do serviço público no âmbito do Município de Quirinópolis do ano anterior;
II –
relatórios de investimentos realizados em infraestrutura e manutenção no Município de Quirinópolis;
III –
outras informações assim consideradas de interesse público.
§ 1º
Os relatórios deverão ser apresentados por escrito, com informações objetivas e transparentes. Se trouxerem gráficos ou elementos técnicos estes deverão ser acompanhados de legendas e explicações que facilitem o entendimento.
§ 2º
Os vereadores poderão arguir os representantes da pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviços públicos de abastecimento de água e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário após a apresentação, nos termos regimentais.
Art. 4º.
Ao final da sessão extraordinária, o Presidente da Câmara constituirá Comissão Temporária para averiguação dos relatórios e informações apresentados.
§ 1º
A Comissão Temporária será formada por 3 (três) vereadores membros e 1 (um) vereador suplente.
§ 2º
A Comissão Temporária contará com as seguintes funções: Presidente, Relator, Membro, ocupadas após a deliberação dos indicados;
§ 3º
Na constituição da Comissão, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares existentes na Câmara.
§ 4º
A Comissão Temporária terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar as informações apresentadas pela pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviços públicos de abastecimento de água e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário, podendo o mesmo ser prorrogado, caso seja necessário, por igual período, através de requerimento do Presidente da Comissão Temporária;
Art. 5º.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária, o Relator apresentará ao Plenário da Câmara o Relatório Final, expondo seu parecer sobre a prestação de contas, indicando as providências a serem tomadas no caso de inconsistências ou irregularidades. Parágrafo único. O Relatório Final deverá ser apresentado pelo Relator ao Plenário da Câmara na primeira Sessão Ordinária subsequente ao término dos trabalhos da Comissão Temporária.
Art. 6º.
A pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviços públicos de abastecimento de água e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário que descumprir o previsto nesta lei será multada no valor de 100 (cem) Unidades Valor Fiscal de Quirinópolis – UVFQ, por dia de descumprimento.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4036?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 26-05-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.