EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 32, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

32

2022

19 de Setembro de 2022

"Altera o inciso XIX do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre prazo para resposta de requerimento".

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 032/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

    “Altera o inciso XIX do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre prazo para resposta de requerimento.”

      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, INCISO I, § 1° E 2°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso XIX do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
          XIX  –  Prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal, através de requerimento aprovado em sessão plenária, bem como reclamações ou representações via oficio, dentro do prazo de trinta (30) dias, desde que solicitado e devidamente justificado.
          Art. 2º. 
          Esta proposta de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

             

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de setembro de 2022.

               

              FERNANDO MENDES NOVAIS

              Vereador/Presidente

               

              WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA

              Vereador/1º Secretário

               

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4263?display

                 

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  30-09-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.