EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 32, de 19 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o inciso XIX do art. 85 da Lei Orgânica
Municipal, com a seguinte redação:
XIX
–
Prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal, através
de requerimento aprovado em sessão plenária, bem como reclamações
ou representações via oficio, dentro do prazo de trinta (30) dias, desde
que solicitado e devidamente justificado.
Art. 2º.
Esta proposta de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data da sua publicação.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4263?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 30-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.