LEI ORDINÁRIA nº 3.467, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3467

2022

8 de Novembro de 2022

“Altera a Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências”

a A

 

LEI N°. 3.467, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

    “Altera a Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Esta Lei altera a Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 que disciplina sobre as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses, cria o Abrigo Municipal de Animais Domésticos, e dá outras providências.

          Art. 2º. 

          O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é a responsável pelo Abrigo Municipal de Animais Domésticos e a Secretaria Municipal de Saúde é a responsável, em âmbito municipal pela execução das ações do Serviço de Controle de Zoonoses - SCZ.”
            Art. 3º. 

            Os incisos VII e VIII do artigo 3º da Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações:

              VII  –  ANIMAIS APREENDIDOS: Todo e qualquer animal capturado por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, alojamento nas dependências do depósito municipal de animais e destinação final;
              VIII  –  ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS: As dependências apropriadas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para alojamento e manutenção dos animais apreendidos;”
              Art. 4º. 

              O § 1º do artigo 17 da Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

                § 1º   A partir da data de recolhimento no Abrigo Municipal de Animais Domésticos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá15 (quinze) dias para comunicar o recolhimento do animal através de meios de comunicação (redes sociais, site e etc.),caso o proprietário não reclame pelo animal, este será castrado e ficará à disposição para adoção.”
                Art. 5º. 

                O caput do artigo 44 da Lei nº 3.429 de 17 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 44.   As despesas com a execução desta Lei referente ao Abrigo Municipal de Animais Domésticos correrão por conta das rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as despesas referentes execução das ações do Serviço de Controle de Zoonoses - SCZ correrão por conta das rubricas orçamentárias Secretaria Municipal Saúde.”
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                                  Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE

                      Secretário de Adm. e Planejamento

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4336?display

                         


                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                        (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  18-11-2022

                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.