LEI ORDINÁRIA nº 3.473, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3473

2022

16 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, com o intuito de conceder ajuda de custo a atletas e entidades esportivas que representam o Município de Quirinópolis em competições estaduais, nacionais e internacionais e dá outras providências.

a A

 

LEI Nº 3.473/22, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

    “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE, COM INTUITO DE CONCEDER AJUDA DE CUSTO A ATLETAS E ENTIDADES ESPORTIVAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS EM COMPETIÇÓES ESTADUAIS, NACIONAIS, INTERNACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no Município de Quirinópolis, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, visando promover a aplicação de recursos financeiros em projetos de fomento às práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a conceder ajuda de custo aos atletas amadores e entidades esportivas que representam o Município de Quirinópolis em competições, no âmbito estadual, nacional ou internacional.
            Art. 3º. 
            A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com a modalidade esportiva e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do município.
              Parágrafo único  
              Os recursos fornecidos pelo Município de Quirinópolis aos atletas amadores ou equipes esportivas serão destinados ao custeio das seguintes despesas:
                I – 
                alimentação;
                  II – 
                  hospedagem;
                    III – 
                    transporte;
                      IV – 
                      uniformes;
                        V – 
                        materiais esportivos necessários para viabilizar a participação no evento esportivo;
                          VI – 
                          taxa de inscrição no evento esportivo;
                            VII – 
                            outras despesas inerentes ao evento esportivo, previamente justificadas na proposta ao município, e obrigatoriamente autorizadas em lei específica.
                              Art. 4º. 
                              Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte são provenientes das seguintes origens:
                                I – 
                                recursos decorrentes de dotação orçamentária do município;
                                  II – 
                                  recursos obtidos junto ao Governo Federal e seus órgãos;
                                    III – 
                                    recursos obtidos junto ao Governo Estadual e seus órgãos.
                                      Art. 5º. 
                                      São objetivos do programa instituído no artigo 1º desta Lei:
                                        I – 
                                        fomentar a prática esportiva no Município;
                                          II – 
                                          estimular o desenvolvimento de atletas, bem como a prática de esportes em todas as modalidades de forma habitual e correta, visando melhorar a saúde da população;
                                            III – 
                                            incentivar e promover o esporte como instrumento de inclusão social;
                                              IV – 
                                              estimular e fomentar a participação de atletas em competições esportivas;
                                                V – 
                                                fortalecer entidades esportivas e atletas amadores do Município;
                                                  VI – 
                                                  divulgar o Município de Quirinópolis.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Compete ao programa conceder aos atletas amadores e entidades esportivas incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por evento esportivo, consoante a natureza do projeto apresentado e o vulto da competição esportiva.
                                                      Art. 7º. 
                                                      São modalidades de ajuda de custo:
                                                        I – 
                                                        individual: concedida ao atleta amador que representar o Município de Quirinópolis em competições no âmbito estadual, nacional ou internacional;
                                                          II – 
                                                          coletiva: concedida a entidades esportivas sem fins lucrativos que representarem o Município de Quirinópolis em competições no âmbito estadual, nacional ou internacional.
                                                            Art. 8º. 
                                                            Para se habilitar ao recebimento de recursos financeiros, as entidades esportivas sem fins lucrativos, bem como os atletas amadores, devem protocolar requerimento administrativo, acompanhado dos seguintes documentos e comprovantes:
                                                              I – 
                                                              se atleta individual:
                                                                a) 
                                                                cópia do documento oficial com foto;
                                                                  b) 
                                                                  certidão negativa tributo municipais;
                                                                    c) 
                                                                    plano de trabalho, acompanhado do cronograma de desembolso dos recursos;
                                                                      d) 
                                                                      documentos que comprovem a participação em competição esportiva no âmbito estadual, nacional ou internacional, bem como a importância do evento esportivo.
                                                                        II – 
                                                                        se entidade esportiva:
                                                                          a) 
                                                                          cópia autenticada do estatuto social da entidade registrada junto ao cartório;
                                                                            b) 
                                                                            cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício;
                                                                              c) 
                                                                              cópia da documentação pessoal do presidente da entidade;
                                                                                d) 
                                                                                cópia do CNPJ da entidade;
                                                                                  e) 
                                                                                  documentos que comprovem a participação em competição esportiva no âmbito estadual, nacional ou internacional, bem como a importância do evento esportivo.
                                                                                    f) 
                                                                                    certidão negativa de débitos trabalhistas;
                                                                                      g) 
                                                                                      certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
                                                                                        h) 
                                                                                        certidão negativa de débitos com o FGTS;
                                                                                          i) 
                                                                                          plano de trabalho, acompanhado do cronograma de desembolso dos recursos;
                                                                                            j) 
                                                                                            relatório de atividades realizadas no último exercício e cópia do balanço da entidade.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              Uma vez concedido o benefício, o beneficiário cederá os direitos de imagem ao município, bem como usará obrigatoriamente em seu uniforme o Brasão do Município de Quirinópolis.
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financeira para este fim, emitindo autorização escrita.
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  Aprovado o plano de trabalho e cumpridos os requisitos, o Poder Executivo providenciará projeto de lei específica para celebração da subvenção econômica com a entidade ou atleta beneficiado, para, após, celebrar o termo de subvenção.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto, bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiário, encaminhando estas ao setor competente do município.
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      A entidade ou o atleta beneficiado deve prestar contas dos recursos recebidos de acordo com o plano de trabalho aprovado, no prazo de até 30 dias após o término do prazo de execução do pactuado, devendo apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        cópia dos comprovantes das despesas;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          declaração expressa do presidente e do tesoureiro, de que a importância recebida foi aplicada na consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos registros contábeis, no caso de entidade desportiva;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            relação discriminada da aplicação dos valores recebidos, indicando a data, o valor, o nome do credor e o histórico das despesas realizadas;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              na hipótese de existência de saldo remanescente, comprovante do recolhimento do valor aos cofres da municipalidade
                                                                                                                V – 
                                                                                                                relatório final das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos, data de realização das competições, inclusive com registros fotográficos e de reportagens.
                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  A entidade ou atleta que deixar de prestar contas dos valores recebidos, dentro do prazo fixado no artigo anterior, ou que tiver a prestação de contas rejeitada, total ou parcialmente, estará impedida de receber novos auxílios e subvenções do município enquanto a situação não estiver regularizada, bem como deverá ressarcir ao município os valores apurados, não obstante abertura de processo administrativo para averiguação.
                                                                                                                    Art. 13. 

                                                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                                                    Órgão: 2 – Poder Executivo

                                                                                                                    Unidade Orçamentária: 14 – Secretária da Educação, Cultura e Desporto

                                                                                                                    Função: 27 - Desporto e lazer

                                                                                                                    Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

                                                                                                                    Programa: 0021 – Esporte para todos

                                                                                                                    Ação: 2014 – Manutenção das Atividades do Desporto e Lazer

                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                         

                                                                                                                                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de novembro de 2022.

                                                                                                                           

                                                                                                                          FERNANDO MENDES NOVAIS

                                                                                                                          Vereador/Presidente

                                                                                                                           

                                                                                                                          WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA

                                                                                                                          Vereador/1º Secretário

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Dados complementares da Lei

                                                                                                                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4349?display

                                                                                                                             


                                                                                                                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                                                                                                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                                                                                                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                                                                                                            (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                                                                                                            COMPILADO  18-11-2022

                                                                                                                            Marcos Honorato Evangelista

                                                                                                                             

                                                                                                                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.