LEI ORDINÁRIA nº 3.475, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3475

2022

2 de Dezembro de 2022

INSTITUI O DIA 18 DE AGOSTO COMO O "DIA NACIONAL DO CAMPO LIMPO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI N°. 3.475, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

    “RECONHECE O DIA 18 DE AGOSTO "DIA NACIONAL DO CAMPO LIMPO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica reconhecido o dia 18 de agosto "Dia Nacional do Campo Limpo", no Município de Quirinópolis, a ser referenciado anualmente, no mês de agosto.
          Parágrafo único  
          As atividades da "Semana do Campo Limpo" terão início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV.
            Art. 2º. 
            A "Semana do Campo Limpo" destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.
              Art. 3º. 
              Na "Semana do Campo Limpo" poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades:
                I – 
                alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação;
                  II – 
                  realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;
                    III – 
                    estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos, públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
                      IV – 
                      estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
                        Art. 4º. 
                        O poder público poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, instituto nacional de processamento de embalagens vazias – INPEV, empresas revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e sua estocagem.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos, assim como por meio de parcerias que venham a ser feitas.
                            Art. 6º. 
                            O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber.
                              Art. 7º. 
                              O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do município.
                                Art. 8º. 
                                Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                                Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

                                     

                                    ANDERSON DE PAULA SILVA

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    VALMIR ANDRADE

                                    Secretário de Adm. e Planejamento

                                       

                                       

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4417?display

                                       


                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                      (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  19-12-2022

                                      Marcos Honorato Evangelista

                                       

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.