LEI ORDINÁRIA nº 3.477, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3477

2022

2 de Dezembro de 2022

DETERMINA QUE OS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DO MUNICÍPIO DIVULGUEM DE MANEIRA EXPLÍCITA, EM CARTAZES, AS DATAS DE VALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE E LIMPEZA QUE SE ENCONTREM EM PROMOÇÃO.

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LEI N°. 3.477, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

    “DETERMINA QUE OS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DO MUNICÍPIO DIVULGUEM DE MANEIRA EXPLÍCITA, EM CARTAZES, AS DATAS DE VALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE E LIMPEZA QUE SE ENCONTREM EM PROMOÇÃO”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTE, APROVA, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares do município ficam obrigados a proceder divulgação explícita, na forma de cartazes ou correlatos contendo informações sobre a validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza que se encontrem em promoção.
          Parágrafo único  

          O cartaz de que trata o caput deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes:

          "CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO"

          "DESCRIÇÃO DO (S) PRODUTO (S) E SUA (S) RESPECTIVAS (S) DATA (S) DE VALIDADE:"

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Fica sob a responsabilidade do Procon de Quirinópolis a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como enviar uma cópia da presente Lei aos supermercados e estabelecimentos similares.
                Art. 4º. 
                O não cumprimento da presente lei será aplicado ao estabelecimento multa equivalente à 10 (dez) salários mínimos, valor esse que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE

                      Secretário de Adm. e Planejamento

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4419?display

                         


                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                        (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  19-12-2022

                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.