LEI ORDINÁRIA nº 3.478, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3478

2022

2 de Dezembro de 2022

INSTITUI O DIA 23 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL E DA “SEMANA DOURADA”, QUE PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, BEM COMO PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, EMPRESAS E AS ENTIDADES CIVIS EM CAMPANHAS DE PREVENÇÃO.

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LEI N°. 3.478, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

    “INSTITUI O DIA 23 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO JUVENIL E DA “SEMANA DOURADA”, QUE PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, BEM COMO PREVÊ A PARTICIPAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, EMPRESAS E AS ENTIDADES CIVIS EM CAMPANHAS DE PREVENÇÃO”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTE, APROVA, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Quirinópolis o dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 23 de novembro, ora fixado como "SEMANA DOURADA".

          Parágrafo único  
          A Prefeitura Municipal, através de seu órgão competente realizará e incentivará a realização de campanhas de informação, educação e comunicação sobre o "Câncer InfantoJuvenil", em parceria com qualquer entidade interessada.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                          Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Adm. e Planejamento

                     

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4420?display

                     


                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                    (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  19-12-2022

                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.