LEI ORDINÁRIA nº 3.486, de 02 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3486

2022

2 de Dezembro de 2022

“Autoriza a baixa de bens móveis e contém outras providências”.

a A

 

LEI N°. 3.486, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

    “Autoriza a baixa de bens móveis e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a baixa dos bens móveis constantes do relatório da Comissão Nomeada pela Portaria GAB/SEC nº 010 de 17 de fevereiro de 2022, para proceder o levantamento dos bens móveis considerados inservíveis (sucatas) e desnecessários ao serviço púbico deste Município, apresentado em forma de anexo, parte integrante desta lei.

          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data de sua publicação

             

                     Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE

              Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4426?display

                 


                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  19-12-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.