LEI ORDINÁRIA nº 3.486, de 02 de dezembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a baixa dos bens móveis constantes do relatório da Comissão Nomeada pela Portaria GAB/SEC nº 010 de 17 de fevereiro de 2022, para proceder o levantamento dos bens móveis considerados inservíveis (sucatas) e desnecessários ao serviço púbico deste Município, apresentado em forma de anexo, parte integrante desta lei.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4426?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 19-12-2022
Marcos Honorato Evangelista
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