LEI ORDINÁRIA nº 3.495, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3495

2022

15 de Dezembro de 2022

INSTITUI O ¨BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS – GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI N°. 3.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

    “INSTITUI O ¨BANCO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS – GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o “Banco de Alimentos do Município de Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          O Banco de Alimentos de que trata o art. 1º tem a finalidade de arrecadar alimentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente às famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
            Art. 3º. 
            O Banco de Alimentos será integrado unicamente com produtos de doações oriundos de:
              I – 
              Indústrias alimentícias
                II – 
                restaurantes e supermercados
                  III – 
                  centro de abastecimento, pessoas físicas.
                    Art. 4º. 
                    As pessoas físicas e as pessoas jurídicas que realizarem as doações tratadas no art. 3º deverão assinar um Termo de Doação, no qual deverá estar devidamente expresso:
                      I – 
                      o tipo do alimento
                        II – 
                        a quantidade do alimento
                          III – 
                          a origem do doador, seguirá os seguintes critérios:
                            IV – 
                            apresentar bom estado de conservação;
                              V – 
                              possuir datas de validade em alimentos não perecíveis
                                VI – 
                                apresentar prazo mínimo de vencimento de 010 (dez) dias.
                                  Art. 5º. 
                                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação.

                                     

                                              Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.

                                       

                                      ANDERSON DE PAULA SILVA

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      VALMIR ANDRADE

                                      Secretário de Adm. e Planejamento

                                         

                                         

                                        Dados complementares da Lei

                                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4447?display

                                         

                                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                        (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                        COMPILADO  30-12-2022

                                        Marcos Honorato Evangelista

                                         

                                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.