LEI ORDINÁRIA nº 3.496, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3496

2022

29 de Dezembro de 2022

Desafeta área para fins do Programa Habitacional de Interesse social do Município de Quirinópolis, e dá outras providências.

a A

 

LEI N°. 3.496, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

    “Desafeta área para fins do Programa Habitacional de Interesse social do Município de Quirinópolis, e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica desafetada de sua destinação pública e incorporada à classe de bens dominais do Município, para fins do Programa Habitacional de Interesse social do Município de Quirinópolis, a área de 3.145,69m2, sendo parte da Quadra 24 – Área Institucional, da área total de formato irregular de 14.618,20 metros quadrados, nas divisas: Frente dividindo com a Rua Anésia Naves em 234,34 + 11,57 metros + 34,43 + 61,35 metros, dividindo com a Rua Anésia Naves; lateral direita, dividindo Rua Anésia Naves EM 7,88 metros + 14,15metros; lateral esquerda, dividindo com a Rua Anésia Naves em 5,39 metros, e; pelo fundo, dividindo com a Rua Gabriel Mangaba em 285,92 metros, identificada no memorial descritivo em anexo, matrícula sob o nº. 29.393 do CRI local, parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Quirinópolis, autorizado a proceder o desmembramento, à abertura de matrícula para a área desmembrada e remanescente, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                        Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA

                Prefeito Municipal

                 

                VALMIR ANDRADE

                Secretário de Adm. e Planejamento

                   

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4448?display

                   

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  30-12-2022

                  Marcos Honorato Evangelista

                   

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.