LEI ORDINÁRIA nº 3.507, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3507

2023

5 de Abril de 2023

Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no Município de Quirinópolis.

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LEI N°. 3.507, DE 05 DE ABRIL DE 2023

    “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS PELOS PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS”

      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Esta lei estabelece que os Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Quirinópolis, tenham como prioridade a mulher vítima de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis, desde que esta:
          I – 

          Apresente certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

            II – 

            Apresente documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

              III – 
              Apresente relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município.
                Art. 2º. 
                Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações da política habitacional do município desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro municipal, ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                     

                                 Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE

                      Secretário de Adm. e Planejamento

                         

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4632?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  13-04-2023
                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.