RESOLUÇÃO nº 82, de 12 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

82

2023

12 de Maio de 2023

Autoriza firmar convênio e contém outras providências. (Autoriza firmar convênio com as associações privadas dedicadas à prestação de atividades esportivas).

a A

 

 

RESOLUÇÃO N° 082/2023, QUIRINÓPOLIS,GO, DE 12 DE MAIO DE 2023.

    Autoriza firmar convênio e contém outras providências.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com as associações privadas sediadas no município de Quirinópolis dedicadas à prestação de atividades esportivas, sociais e recreativas, com o objetivo de proporcionar aos agentes públicos do legislativo municipal entretenimento em eventos culturais, artísticos e de lazer, realizados e disponibilizados nas dependências físicas das entidades.
          Art. 2º. 
          O convênio será formalizado de forma individual, desde que a associação interessada em firmá-lo apresente:
            I – 
            inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício e dos documentos de identificação de cada membro;
              II – 
              prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
                III – 
                prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, acompanhada de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal; e
                  IV – 

                  declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza, para qualquer trabalho menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

                    Art. 3º. 
                    Caberá ao chefe do Poder Legislativo Municipal a regulamentação das despesas para manutenção dos convênios, a forma de desconto e repasse ao conveniado, tudo dentro de sua respectiva disponibilidade financeira e orçamentária.
                      Parágrafo único  
                      A adesão ao convênio será facultativa e os descontos em folha de pagamento só poderão ser realizados quando houver prévia e expressa autorização do agente público interessado.
                        Art. 4º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2023.

                             

                             

                            FERNANDO MENDES NOVAIS

                            Vereador/Presidente

                             

                            WELINGTON FAUSTINO FERNANDES DA SILVA

                            Vereador/1º Secretário(a)

                             

                               

                               

                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                               

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4678?display

                               

                              NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                               

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                              (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)


                              COMPILADO  16-05-2023
                              Marcos Honorato Evangelista

                               

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.