LEI ORDINÁRIA nº 3.515, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3515

2023

16 de Junho de 2023

Instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, o “Dia do Cooperativismo”, e dá outras providências. (Último sábado de maio de cada ano).

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LEI N°. 3.515, DE 16 DE JUNHO DE 2023

    “Instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, o “Dia do Cooperativismo”, e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, o “Dia do Cooperativismo”, a ser realizado no último sábado de maio de cada ano.
          Art. 2º. 
          O Dia do Cooperativismo tem como objetivo: Incentivar o desenvolvimento de uma cultura da cooperação, baseada em valores e princípios do cooperativismo; Celebrar a cultura cooperativista e dar visibilidade às boas práticas implementadas pelas cooperativas no município, e; Disseminar a importância da cooperação e os produtos e serviços que as cooperativas desenvolvem, e os resultados a toda a comunidade.
            Art. 3º. 
            O Dia do Cooperativismo deverá ser realizada por meio de parcerias público-privadas, com entidades representativas, cooperativas, entidades de ensino, associações e orgãos ligados ao setor, com apoio do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Goiás – SESCOOP/GO.
              Art. 4º. 
              No Dia do Cooperativismo poderão ser realizados seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem o setor cooperativista, através de ações do Poder Executivo, Legislativo, das cooperativas e/ou órgãos que representam o setor.
                Art. 5º. 
                No Dia do Cooperativismo poderão ser homenageados os representantes dos segmentos das cooperativas, que tenham se destacado pelo espírito cooperativista, através do qual tenha mantido constante busca por novos caminhos e novas soluções em cada uma de suas atividades, e que tenha como objetivo a busca por novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria das condições de trabalho e da geração de emprego e renda.
                  Art. 6º. 
                  No Dia do Cooperativismo poderão ser entregues aos homenageados, pela Câmara Municipal e pelas entidades patrocinadoras do evento, certificados que demonstrem o reconhecimento de toda a comunidade pelos relevantes serviços prestados ao Município, nos seus respectivos campos de atuação.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações vigentes no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessário, bem como, por recursos oriundos de parcerias, na forma disposta no artigo anterior.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                                       Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

                           

                          ANDERSON DE PAULA SILVA

                          Prefeito Municipal

                           

                          VALMIR ANDRADE

                          Secretário de Adm. e Planejamento

                             

                             

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4753?display

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                             

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                             (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  19-06-2023
                            Marcos Honorato Evangelista

                             

                             

                             

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.