LEI ORDINÁRIA nº 3.519, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3519

2023

16 de Junho de 2023

“Cria no âmbito do Município de Quirinópolis o programa rua do ciclismo e contém outras providências.”

a A

 

LEI N°. 3.519, DE 16 DE JUNHO DE 2023

    “CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS O PROGRAMA RUA DO CICLISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei cria o Programa Rua do Ciclismo no âmbito do Município de Quirinópolis que tem como objetivo desenvolver e ordenar a prática de ciclismo nas vias e logradouros públicos de forma segura.
          Art. 2º. 
          São objetivos específicos do Programa:
            I – 
            desenvolver e ordenar a prática de ciclismo para população em geral;
              II – 
              assegurar à população local seguro e adequado a essa prática;
                Art. 3º. 
                A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo e funcionará nos horários das 05h00 às 09h00 e das 17h00 às 22h00, sendo uma vez por semana.
                  Art. 4º. 
                  A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Ciclismo", será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que oficializarão à administração para implantação do programa nas vias públicas escolhidas.
                    § 1º 
                    O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação da AMTS que analisará as condições viárias dos logradouros escolhidos.
                      § 2º 
                      Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada à implantação do Programa.
                        § 3º 
                        Nos horários previstos no presente projeto para prática das atividades nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo poderá manter pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos, se necessário.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                                          Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

                                 

                                ANDERSON DE PAULA SILVA

                                Prefeito Municipal

                                 

                                VALMIR ANDRADE

                                Secretário de Adm. e Planejamento

                                 

                                 

                                   

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4758?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                   

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  21-06-2023
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                   

                                   

                                   

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.